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MP 1171 aproxima o Brasil da tributação internacional de países da OCDE

O Governo Federal publicou a a Medida Provisória 1171/2023, em 30 de abril, para alterar a incidência de imposto sobre a renda de aplicações financeiras no exterior, o que aproxima o Brasil das regras de tributação internacional de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “A MP acaba com um diferimento que […]
A advogada pernambucana Fernanda Braga, que cursa especialização em Tributação Internacional na Universidade de Virgínia (EUA) Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou a a Medida Provisória 1171/2023, em 30 de abril, para alterar a incidência de imposto sobre a renda de aplicações financeiras no exterior, o que aproxima o Brasil das regras de tributação internacional de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

“A MP acaba com um diferimento que existia, pois não será mais necessário que haja efetiva distribuição de lucros ou liquidação dos investimentos para que o imposto seja aplicado. Uma regra semelhante à que existe nos Estados Unidos, por exemplo”, avalia a advogada pernambucana Fernanda Braga, que cursa especialização em Tributação Internacional na Universidade de Virgínia (EUA).

Ela explica que a MP prevê ainda um benefício fiscal ao possibilitar que o contribuinte “antecipe” o pagamento do imposto usando a alíquota de 10% reconhecendo a valorização do ativo na sua declaração, em vez da alíquota incidente no momento efetivo em que for realizar a venda do ativo que se valorizou. “Pode beneficiar, por exemplo, o contribuinte que pretende vender, no curto ou médio prazo, ações ou ativos que ele tenha adquirido no exterior”, avisa Fernanda Braga.

De forma simplificada, o contribuinte que comprar ações de uma companhia ao valor de US$ 1 mil, que passaram a valer US$ 3 mil pode antecipar a realização do ganho de US$ 2 mil na declaração de rendimento e pagar uma alíquota menor. “É interessante se o contribuinte estiver planejando vender esse ativo no curto prazo e tiver disponibilidade de caixa”, complementa Fernanda Braga.

A advogada lembra que a MP desburocratiza as regras porque antes era necessário distinguir entre dividendos, juros e royalties, por exemplo. Agora, todos os tipos de rendimentos passivos vão ser levados em consideração na apuração do imposto, exceto os lucros acumulados, que não serão incluídos na nova regra. “Além disso, a norma uniformiza o tratamento entre investimentos no exterior e no Brasil, o que é uma maneira de evitar que o custo tributário mais baixo determine a escolha sobre onde investir o dinheiro”, diz Fernanda.

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A MP 1171 também alterou as alíquotas para 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassarem R$ 6 mil, 15% sobre a parcela anual dos rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, e 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50 mil. “Se, por um lado, a menor alíquota passa a ser 0%, por outro, a maior alíquota, 22,5%, é aplicada a uma faixa de renda menor. Antes, a alíquota maior só se aplicava para rendimentos de mais de R$ 50 milhões, e agora incidirá sobre ganhos a partir de 50 mil”, afirma.

Medida provisória tem força de lei e entra em vigor imediatamente por 60 dias, mas precisa ser votada no Congresso Nacional. Ao editar a medida, o governo federal sofre críticas de que pretende fazer caixa para compensar a perda de receita com a mudança na tabela do Imposto de Renda. No painel de consulta pública no site do Congresso Nacional, até 15h desta sexta-feira (5/5), a MP tinha apoio de apenas 73 votantes, ante 590 votos contrários.

“É verdade que o governo precisa fazer caixa e a mudança na tabela do IR implica perda de receita. Mas essa mudança na tabela ainda é tímida do ponto de vista da justiça fiscal. Continuamos com poucas faixas de tributação, não houve revisão linear dessas faixas e a distribuição de lucros continua isenta no Brasil”, analisa Fernanda Braga.

Na opinião da advogada, não é possível ainda saber se as mudanças na tributação dos ativos no exterior vão compensar a perda com a revisão da tabela do IR. “As razões que levam o investidor a aplicar o dinheiro no exterior, em tese, levam em consideração muitos fatores além dos tributos. Mas é fato que no mundo todo há um esforço em direcionar as regras de tributação internacional para evitar ocultação de ativos em países com tributação favorecida ou por meio de estruturas jurídicas como trusts no exterior”, destaca, lembrando que o Brasil tem acordos com países de tributação favorecida, como Luxemburgo.

“Os tratados internacionais podem prever alíquotas mais vantajosas e regras de creditamento do imposto pago para evitar que o contribuinte pague duas vezes”, aponta Fernanda Braga.

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