Fazenda publica as regras para disciplinar operação das “bets” no Brasil

Portaria Normativa da SPA/Ministério da Fazenda integra o conjunto de regulamentações que visam disciplinar a atuação das “bets” em território nacional
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Os critérios foram estabelecidos pelo Ministério da Fazenda para dar mais proteção aos apostadores. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Amplamente esperada pelas “bets”, a Portaria SPA/MF nº 827, que permitirá a regularização das pessoas jurídicas que atualmente exploram a loteria de apostas de quota fixa no Brasil, nos segmentos de apostas esportivas e de jogos online, foi liberada pelo Ministério da Fazenda.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a portaria, com data de 21 de maio de 2024, divulgando as regras e as condições para obtenção da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o território nacional.

Para que as “bets” obtenham a autorização da SPA/MF, deverão cumprir critérios relacionados a cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

Os critérios foram estabelecidos para dar mais proteção aos apostadores, visando garantir que as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio.

Além de capacidade econômico-financeira elevada, as “bets” autorizadas deverão possuir sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, observar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, de jogo responsável, de integridade das apostas e de prevenção à manipulação de resultados, além de adotar boas práticas de publicidade e propaganda.

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Se atendidos todos os critérios estabelecidos na Portaria, mediante o pagamento de R$ 30 milhões à União, as “bets” serão autorizadas a explorar até 3 marcas comerciais em território nacional pelo prazo de 5 anos.

Portaria do Ministério da Fazenda

A Portaria fixa prazo até o fim de 2024 para obtenção da autorização pelas empresas que estavam em atividade no Brasil no momento da publicação da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas sem autorização da SPA/MF ficarão sujeitas às penalidades pertinentes.

O prazo de análise é de até 180 dias, mas como regra de transição, aquelas empresas que pedirem autorização nos primeiros 90 dias terão resposta ainda este ano. Para todas as autorizadas desse primeiro grupo, as portarias de autorização serão publicadas no mesmo dia. A expectativa da SPA/MF é emitir as primeiras autorizações até o final segundo semestre de 2024.

* Com informações do Ministério da Fazenda

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