Moraes leva julgamento de réu do 8 de janeiro ao plenário físico

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu tirar o julgamento de um dos réus dos atos golpistas de 8 de janeiro do plenário virtual e levar a análise do caso para o plenário convencional, em que há debate oral entre os ministros. Moraes já havia votado por condenar Eduardo Zeferino Englert […]
Manifestantes golpistas invadem o Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília (DF), 08.01.2023 – Manifestantes golpistas invadem o Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu tirar o julgamento de um dos réus dos atos golpistas de 8 de janeiro do plenário virtual e levar a análise do caso para o plenário convencional, em que há debate oral entre os ministros.

Moraes já havia votado por condenar Eduardo Zeferino Englert a 17 anos de prisão por seu envolvimento nos atos golpistas, mas em seguida fez o pedido de destaque, instrumento que leva o caso ao plenário físico. O ministro não justificou a medida.

Até o destaque, o único ministro que também havia votado foi Cristiano Zanin, que acompanhou o relator, embora atribuindo uma pena menor, de 15 anos de prisão, ao réu. Agora, o julgamento deverá ser retomado do zero no plenário físico. Não há data marcada para o julgamento.

No plenário virtual, Englert estava sendo julgado junto a outros cinco réus, em sessão marcada para durar até as 23h59 desta terça-feira (7). Todos foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.

Ao todo, a PGR apresentou mais de 1,3 mil denúncias relacionadas aos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. A maior parte, cerca de 1,1 mil, diz respeito a acusações menos graves e tiveram o andamento suspenso por Moraes para que o Ministério Público avalie, no caso a caso, a possibilidade de fechar acordos de não persecução penal.

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