
Pela primeira vez, a coleta embarcada de ovas de peixe-voador no litoral do Nordeste será regulamentada. O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, na terça-feira (3), a Portaria Interministerial nº 62, assinada pelos ministros Rivetla Edipo Araujo Cruz e João Paulo Ribeiro Capobianco, que disciplina a coleta embarcada das espécies Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus. A norma entra em vigor em 8 de junho e estabelece critérios de ordenamento para uma atividade exercida há décadas por pescadores artesanais do Rio Grande do Norte e da Paraíba sem instrumento legal específico.
A publicação foi anunciada pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, durante a abertura da 4ª Conferência Estadual de Aquicultura e Pesca, realizada no mesmo dia em Natal. “Essa é uma conquista construída por meio do diálogo e da articulação entre o Governo do Estado, o Governo Federal, parlamentares, representantes do setor pesqueiro e órgãos ambientais. É uma medida que traz segurança para os trabalhadores e reconhece a importância econômica e cultural dessa atividade para o Rio Grande do Norte”, declarou a governadora.
As ovas do peixe-voador são conhecidas internacionalmente como tobiko ou “golden caviar” e chegam a custar até 10,60 euros por embalagem de 80 gramas no mercado externo, segundo a Receita Federal e o Ibama. O produto é utilizado na culinária japonesa, especialmente em sushis, e tem forte vocação exportadora. A pesca artesanal concentra-se principalmente no litoral potiguar, com destaque para Caiçara do Norte, e em comunidades pesqueiras da Paraíba. A carne do peixe, branca e macia, é consumida frita ou em filés pelas comunidades litorâneas e comercializada em feiras de pescado locais.
Regras da portaria
A portaria disponibiliza 140 vagas distribuídas em duas modalidades de permissionamento para a coleta embarcada no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste. A modalidade 6.13, com 40 vagas, combina o uso de atratores biodegradáveis com autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície. A modalidade 6.14, com 100 vagas, combina os atratores com autorização para covos ou manzuás.
Em ambos os casos, a atividade é restrita a embarcações artesanais registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) nos estados do Rio Grande do Norte ou da Paraíba, com arqueação bruta de até 20 AB, e o recolhimento das ovas deve ser feito manualmente dos substratos utilizados na pescaria. A embarcação deve acompanhar continuamente os atratores durante todo o período de deriva, sendo proibido o abandono de qualquer material no ambiente marinho.
O interessado tem até 15 dias corridos a partir da publicação para protocolar requerimento no site do MPA por peticionamento eletrônico. Em caso de demanda superior ao número de vagas, os critérios de seleção seguem a seguinte ordem: menor comprimento total da embarcação, ano de construção mais antigo e data mais antiga do protocolo de vistoria do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (Propesc). A relação definitiva das embarcações autorizadas para operar na safra de 2027 será publicada pelo MPA até 28 de fevereiro de 2027.
O processo de construção da norma teve início após demandas do setor pesqueiro relacionadas a dificuldades de comercialização e exportação das ovas pela ausência de regras específicas. O MPA realizou reuniões presenciais com pescadores no litoral potiguar, consultas junto ao setor produtivo e discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva, além de envolver equipes do MMA, do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”, afirmou o ministro Édipo Araújo.

Apreensão de peixe-voador, rastreabilidade e sanções
A portaria cria mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva com obrigações de registro nas empresas adquirentes. As empresas têm até 5 dias após a aquisição para apresentar a Declaração de Entrada no sistema PesqBrasil, acompanhada de notas fiscais que comprovem origem e quantidade das ovas, com obrigação de manutenção dos documentos por pelo menos 5 anos. O descumprimento impede a empresa de adquirir, comercializar ou transportar ovas por 7 dias na primeira infração e 30 dias em caso de reincidência.
As medidas serão avaliadas pelos órgãos gestores até 31 de dezembro de 2027, podendo resultar em limites de captura, cotas de produção, restrições de áreas e limitações de temporada a partir da safra de 2028. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, disse a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha do MPA, Adayse Bossolani.
A publicação da portaria vem dois dias depois de a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreender quase 700 quilos de peixe-voador transportados sem documentação no km 130 da BR-406, em Taipu, na região do Mato Grande do Rio Grande do Norte. Segundo a PRF, o pescado estava acondicionado diretamente sobre uma lona na carroceria do veículo, sem refrigeração adequada, e não havia documentos de origem, destino, embarcação utilizada na captura nem identificação do pescador responsável. A carga foi encaminhada ao Ibama e destinada para doação ao Serviço Social do Comércio (Sesc).
Conferência potiguar
O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado do Brasil a realizar e concluir a etapa estadual preparatória para a 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, retomada após 16 anos sem edições, sob o tema “Da Política de Governo à Política de Estado: Sustentabilidade, participação social e continuidade institucional”. O evento foi promovido pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE) e reuniu pescadores artesanais, marisqueiras, aquicultores familiares, pesquisadores e gestores públicos.
“Após mais de 15 anos desde a realização da última Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, em 2009, a retomada deste espaço representa um marco para a reconstrução e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pesca e à aquicultura”, afirmou a subsecretária de Pesca e Aquicultura, Erilânia Marreiro.
A etapa elegeu os delegados que representarão o estado na conferência nacional, prevista para 11 a 13 de novembro, em Brasília. O Governo do Estado acompanha investimentos que somam R$ 7,78 milhões destinados ao setor, sendo R$ 6,95 milhões em convênios e R$ 790,6 mil executados por meio de termos de fomento.
*Com informações do Governo do Rio Grande do Norte e do Ministério da Pesca e da Aquicultura
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