
O Conselho Monetário Nacional regulamentou o decreto federal que permite bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa, as chamadas bets, que atuem sem autorização legal no país. O objetivo da medida é dificultar a operação de plataformas consideradas irregulares e estabelecer regras claras para que bancos e instituições de pagamento cumpram as determinações do governo.
A resolução nº 5320 foi aprovada pelo colegiado e tem entrada em vigor marcada para o dia 28 de agosto. A nova regra determina que as empresas que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro suspendam as atividades das contas em até 24 horas após receberem uma notificação formal enviada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Como funciona o bloqueio de movimentações
O procedimento fiscalizatório começa quando a Secretaria de Prêmios e Apostas identifica uma operação irregular no mercado nacional. A secretaria emite um auto de constatação e, logo após essa etapa, envia uma notificação eletrônica de bloqueio diretamente às instituições financeiras e de pagamento operantes.
Com a ordem oficial recebida, os bancos e as cooperativas de crédito deverão bloquear imediatamente as contas vinculadas aos operadores identificados. A regra vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que explorem o mercado de apostas de quota fixa sem possuir a devida autorização legalizada pelo governo.
Tipos de contas afetadas pela medida
A regulamentação aprovada detalha com precisão quais modalidades financeiras estão sujeitas à interrupção dos serviços. De acordo com o texto aprovado pelo CMN, as instituições do sistema de pagamentos devem aplicar o congelamento em contas de depósito à vista, contas de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro.
Após o bloqueio operacional, todos os valores financeiros existentes nas contas elegíveis ficam indisponíveis para saque ou transferência. A regra estabelece ainda que as instituições recusem novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas quando houver qualquer relação com a atividade irregular de apostas.
Destino do dinheiro e regras de liberação
Na prática, o principal objetivo da nova regulamentação é impedir que os operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro nacional enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.
O bloqueio não é necessariamente definitivo e as contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido atingido.
Também poderá haver o desbloqueio técnico após a conversão dos valores retidos em depósito judicial, conforme previsto no texto da regulamentação. Por outro lado, se houver uma decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições financeiras deverão encerrar em definitivo as contas dos titulares.
Fundo de Segurança recebe recursos confiscados
Quando houver uma determinação judicial expressa de perda dos valores, o dinheiro apreendido será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, órgão ligado diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A medida faz parte do conjunto de regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas e foi prevista após mudanças na legislação.
A nova norma do CMN regulamenta um dispositivo específico que foi incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA.
Com informações da Agência Brasil.
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