Comissão aprova reajuste de salários de Conselheiros de Fernando de Noronha

A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou o reajuste salarial dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, solicitado pelo Poder Executivo. Atualmente, a remuneração mensal dos conselheiros é de R$ 900, ou seja, abaixo do salário nacional. Pela proposta do Projeto de Lei nº 1240/2023, eles […]
Comissão de Finanças acatou a justificativa do Governo de Pernambuco que ressaltou o custo de vida alto de Fernando de Noronha. Foto: Nando Chiappetta
Comissão de Finanças acatou a justificativa do Governo de Pernambuco que ressaltou o custo de vida alto de Fernando de Noronha. Foto: Nando Chiappetta

A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou o reajuste salarial dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, solicitado pelo Poder Executivo. Atualmente, a remuneração mensal dos conselheiros é de R$ 900, ou seja, abaixo do salário nacional. Pela proposta do Projeto de Lei nº 1240/2023, eles passarão a receber R$ 2.396,19.

Na justificativa do projeto, o Governo de Pernambuco ressalta que Fernando de Noronha tem um custo de vida elevado, e a baixa remuneração é fator de declínio na inscrição de nativos e residentes no arquipélago no processo eletivo do Conselho Tutelar.

O deputado Eriberto Filho (PSB) propôs a doação de dispositivos eletrônicos que tenham sido apreendidos pela Secretaria da Fazenda por irregularidade fiscal para instituições que atendem segmentos vulneráveis no Estado, não podendo ser destruídos. Foto: Williams Aguiar.

O colegiado também aprovou a doação de dispositivos eletrônicos que tenham sido apreendidos pela Secretaria da Fazenda por irregularidade fiscal para instituições que atendem segmentos vulneráveis no Estado, não podendo ser destruídos. É o que propõe o Projeto de Lei nº 812/2023, do deputado Eriberto Filho (PSB), aprovado na Comissão de Finanças nesta quarta (25).

A proposta inclui os dispositivos eletrônicos na lista de objetos apreendidos a serem doados para instituições de proteção à crianças, mulheres e outros tipos de assistência social, previstos na Lei Estadual nº 15.564/2015. Estão nessa lista de artigos que devem ser direcionados para doação produtos de vestuário adulto e infantil, cama, mesa, banho, calçados, higiene pessoal, eletrodomésticos, móveis e utilidades domésticas.

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