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Eleições 2024: saiba as principais datas deste ano eleitoral

Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Caso o município tenha segundo turno acontecerá no dia 27 do mesmo mês. Foto: Antônio Augusto/ Tribunal Superior Eleitoral

O ano de 2024 será marcado por ser mais um ano eleitoral. Desta vez, 152 milhões de eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito; vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos 5.568 municípios brasileiros.

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Um eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27/10), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes : Rosinei Coutinho/SCO/STF

Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano. É importante lembrar que, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, é quem dita as regras do jogo para esse período onde o povo exerce o poder conferido pela democracia.

Confira as principais datas:

Pesquisa de opinião

Desde o primeiro dia do ano que todas as pesquisas de opinião que envolvem intenções de voto devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcelo Camargo

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Audiências públicas e resoluções


De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela partidária


Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

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Registro de estatutos e filiação partidária


Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

Fechamento do cadastro eleitoral

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado

Teste de Confirmação do Teste Público de Segurança da Urna

Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.

Financiamento coletivo

Pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, a partir de 15 de maio de 2024. Foto: TSE

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral

Até o dia 16 de agosto de 2024, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Foto: Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe/ Arquivo

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Propaganda em rádio e TV

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito

A exibição do Horário Eleitoral Gratuito deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro. Foto: Arquivo/ Agência Brasil

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Prisão de eleitores

Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Desta vez, 152 milhões de eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito; vereadoras e vereadores. Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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