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Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40 horas e folga aos domingos

​Texto apresentado pelo deputado Léo Prates prevê transição gradual para empresas e regras específicas para profissionais de alta renda
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  1. Deputado Léo Prates relata parecer favorável ao fim da escala 6x1 na Câmara dos Deputados.
  2. Proposta reduz jornada de 44 para 40 horas semanais, garantindo folga preferencial aos domingos.
  3. Implementação progressiva começa em 60 dias, passando para 42 horas e depois 40 horas.
  4. Trabalhadores hipersuficientes com salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS ficam parcialmente excluídos.
  5. Lei complementar estabelecerá medidas de apoio para microempresas e pequenos negócios durante transição.
Operação da Fábrica de Blocos na Mina do Pico, produzidos a partir de rejeitos da mineração, no Complexo Vargem Grande da Vale, em Minas Gerais.
O texto assegura que essa mudança não resulte em redução salarial para os trabalhadores, permitindo, contudo, a compensação de horários mediante acordos ou convenções coletivas. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O debate sobre a modernização das relações de trabalho no Brasil ganhou um novo capítulo. O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 na comissão especial da Câmara, apresentou seu parecer favorável ao fim da escala 6×1. A principal inovação do texto é a garantia de que, com a nova escala 5×2, ao menos um dos dois dias de folga semanal seja, preferencialmente, no domingo.

​A proposta altera o Artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a carga horária máxima permitida no país. Atualmente fixada em 44 horas, a jornada passaria para 40 horas semanais, com um limite de oito horas diárias.

O texto assegura que essa mudança não resulte em redução salarial para os trabalhadores, permitindo, contudo, a compensação de horários mediante acordos ou convenções coletivas.

Cronograma de transição para o setor produtivo

Ciente do impacto econômico da medida, o relator estabeleceu um cronograma de implementação progressiva. A transição começaria 60 dias após a promulgação da emenda, com a jornada caindo imediatamente para 42 horas semanais. Somente após 14 meses da publicação oficial é que a carga horária atingiria o teto definitivo de 40 horas.

​Léo Prates defende que o fôlego é necessário para evitar demissões em massa. “Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, justificou o parlamentar no relatório.

Exceções para profissionais de alta renda e “pejotização”

Um ponto que deve gerar debate intenso no Congresso é a exclusão dos chamados trabalhadores “hipersuficientes” da redução obrigatória de jornada diária. São profissionais com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (hoje em R$ 8.475,55).

Para esse grupo, a redução para 40 horas só valerá se houver acordo coletivo ou decisão espontânea do patrão, embora a escala 5×2 continue obrigatória. ​O objetivo dessa distinção, segundo o deputado, é combater a migração forçada para o regime de Pessoa Jurídica (PJ).

“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, afirmou Prates.

Impacto nas microempresas e no setor público

O relatório também abre caminho para que uma lei complementar estabeleça medidas de apoio específicas para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas. A ideia é vincular benefícios ou tratamentos diferenciados à manutenção do número de funcionários. Para Prates, o tratamento diferenciado a esse segmento “deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”.

​No setor público, a regra é mais rígida. A exceção aplicada aos profissionais de alta renda não valerá para servidores da administração direta ou indireta de qualquer esfera (União, Estados e Municípios).

Além disso, contratos de terceirização e concessões públicas deverão ser aditados em até 12 meses para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores de serviço diante da nova jornada.

​Flexibilidade em regimes especiais

​Para setores que operam com turnos ininterruptos ou regimes diferenciados já previstos em lei, o relatório permite uma flexibilidade maior via negociação coletiva.

Nesses casos, a média de duas folgas semanais poderá ser calculada dentro do mês-calendário. Entretanto, o texto impõe um limite de segurança: o trabalhador não poderá ficar mais de uma semana sem gozar de pelo menos um dia de descanso.

​O parecer destaca que a reforma busca equilibrar a produtividade com o bem-estar social. Ao fixar o domingo como dia preferencial de repouso, o relator atende a uma demanda histórica de sindicatos para garantir a convivência familiar.

O texto agora segue para análise da comissão especial antes de ser submetido ao plenário da Câmara dos Deputados em dois turnos de votação.

Com informações da Agência Brasil.

Leia também: PEC da jornada prevê fim do 6×1 em 60 dias e 40 horas em 12 meses

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