
A legislação sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade no Brasil e institui o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — benefício que garante renda durante o afastamento para trabalhadores fora do regime formal de emprego. A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição Federal de 1988 e ainda não havia sido objeto de legislação infraconstitucional específica.
A ampliação não será imediata. O cronograma prevê 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e o máximo de 20 dias a partir de 2029. O afastamento é assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. A lei também garante estabilidade no vínculo empregatício desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.
A norma amplia o alcance do direito para além do trabalhador com carteira assinada. Passam a ter acesso à licença e ao salário-paternidade os microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais — categorias historicamente excluídas de benefícios previdenciários ligados ao cuidado familiar. O valor do salário-paternidade varia conforme o perfil contributivo: integral para empregados formais, calculado sobre a contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
A legislação prevê ainda situações específicas que alteram o período padrão de afastamento. Há prorrogação em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, ampliação quando o pai assume integralmente os cuidados e acréscimo de um terço no período para crianças com deficiência. Pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral, ausência materna no registro de nascimento ou falecimento de um dos genitores — também estão cobertos pela norma. O período pode ser parcelado, conforme acordo com o empregador.
Benefício do salário-paternidade
O salário-paternidade no RGPS seguirá modelo operacional similar ao do salário-maternidade: o benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou antecipado pela empresa, com posterior compensação. A inclusão de MEIs é particularmente relevante para o Nordeste, onde essa categoria representa parcela expressiva da força de trabalho. Dados do Sebrae indicam que a região concentra mais de 6 milhões de microempreendedores individuais ativos, que até a sanção desta lei não tinham acesso a qualquer benefício previdenciário relacionado à paternidade.
A lei não estabelece prazo para regulamentação dos mecanismos de pagamento pelo INSS, ponto que deverá ser definido em decreto posterior. A entrada em vigor da primeira fase — com 10 dias de licença — está prevista para 2027, condicionada à publicação das normas complementares pelo Ministério da Previdência Social.
*Com informações da Agência Gov
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