PL de Maria Arraes sobre saúde mental nas empresas é aprovado

O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (28/2) o Projeto de Lei 4.358/23 de autoria da deputada federal Maria Arraes (SD-PE), que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Com a chancela do Poder Executivo, a iniciativa tem o objetivo de reconhecer empresas que adotam medidas efetivas para promover o bem-estar […]
A deputada  federal Maria Arraes (SD-PE), que teve parecer favorável ao seu projeto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) destacou que a nova lei "busca criar um incentivo voluntário para estimular as empresas a praticarem a responsabilidade social". Foto: Divulgação
A deputada federal Maria Arraes (SD-PE), que teve parecer favorável ao seu projeto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) destacou que a nova lei “busca criar um incentivo voluntário para estimular as empresas a praticarem a responsabilidade social”. Foto: Divulgação

O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (28/2) o Projeto de Lei 4.358/23 de autoria da deputada federal Maria Arraes (SD-PE), que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Com a chancela do Poder Executivo, a iniciativa tem o objetivo de reconhecer empresas que adotam medidas efetivas para promover o bem-estar dos funcionários. “Conquistamos hoje um novo e potente instrumento para romper o silêncio e quebrar o estigma em torno do sofrimento psíquico. Todas as trabalhadoras e trabalhadores têm direito a exercer suas funções em um ambiente saudável e inclusivo. Já as empresas ganham, com menos afastamentos por esgotamento profissional e maior produtividade”, ressalta Maria Arraes.

Em seu parecer favorável ao projeto, a senadora Jussara Lima (PSD-PI) destacou que a nova lei “busca criar um incentivo voluntário para estimular as empresas a praticarem a responsabilidade social”. “Esse tipo de incentivo almeja dar prestígio social aos agraciados e muitas vezes é mais eficaz do que a simples imposição legal”, afirmou a parlamentar.

As organizações que obtiverem o certificado poderão ostentá-lo em suas comunicações, demonstrando ao mercado e à sociedade seu compromisso com a saúde mental.

Os critérios para a certificação das empresas englobam desde a capacitação de lideranças e oferta de recursos de apoio psicológico e psiquiátrico até incentivos ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional e estímulo à alimentação saudável.

A concessão do Certificado será realizada por comissão nomeada pelo Poder Executivo, responsável por atestar a conformidade das práticas desenvolvidas com as exigências da lei. O Certificado terá validade de dois anos, após os quais será necessário passar por nova avaliação para renová-lo.
O projeto segue agora para sanção presidencial.

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