Inelegível: Democracia que liberta o povo também pune mentiras antidemocráticas

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pelo TSE e ficou inelegível por 8 anos. 
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pelo TSE e ficou inelegível por 8 anos. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Jair Messias Bolsonaro (PL) foi eleito presidente da República, em 2018, com 57,66% dos votos válidos, ou seja, 3. 785. 038 brasileiros o escolheram exercendo o pleno direito da democracia. Em 1988, aos 33 anos, foi eleito vereador do Rio de Janeiro, ainda na embrionária reabertura política do País, que, neste mesmo ano, no Congresso Nacional, instituiria em Assembleia Nacional Constituinte um Estado Democrático.

Foi alicerçado sob essa égide que, Jair Bolsonaro se elegeria para exercer diferentes cargos em todas as eleições que disputou e venceu até 2022, quando teve 49,17% dos votos válidos, e foi derrotado pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com 50,83%, dentro dos mesmos princípios democráticos.

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Neste 30 de junho de 2023, o líder de uma insurgente extrema-direita brasileira sucumbiu diante do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o condenou a ficar inelegível por 8 anos. Ele só poderá se candidatar novamente aos 75 anos.

Brasília (DF), 30/06/2023 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi Bolsonaro quem propalou o trecho bíblico que virou slogan: “E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”. Ele mesmo, um patriota como intitula-se, que mentiu tanto ao seu próprio povo sobre a legitimidade das urnas eletrônicas, que desserviço, que crime eleitoral. Logo ele, que foi autoridade máxima do País. Além disso, sabia que o sistema eleitoral brasileiro é reconhecido internacionalmente, como talvez, o mais seguro do mundo.

E mais, utilizar de TV Pública para incitar com leviandade as esdrúxulas ‘Fake News’, que foram disseminadas por meio das redes sociais, o principal mecanismo que o tornaram presidente, que o acompanharam no governo, assim como na atual condição de ex-presidente.

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O presidente do TSE, Alexandre de Moraes contrastou a argumentação da defesa sobre liberdade de expressão. Para ele, houve ataque à lisura do sistema eleitoral, ainda classificando o discurso do ex-presidente como um “encadeamento de mentiras”, o que configuraria abuso de poder.

No julgamento, Moraes seguiu o mesmo tom do relator, ministro Benedito Gonçalves. “Em razão da grande relevância e da performance discursiva para o processo eleitoral e para a vida política, não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que colocam em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral”, relatou Gonçalves. A ministra Cármen Lúcia reforçou os ataques graves e contundentes a ministros do STF e do TSE.

O momento histórico não retrata o fim da direita. Pelo contrário, a democracia exige diferentes posturas, diretrizes e posicionamentos políticos. O desiquilíbrio dos extremos pede uma direita com diálogo, que leve sua mensagem civilizadamente e com o mínimo de humanidade, pudor e ética. O mesmo que se aplique a esquerda. Não vale tudo. Não vale, por exemplo, utilizar o Palácio da Alvorada para cometer crime eleitoral. “A democracia tem lugar para conservadores, liberais e progressistas, mas não pode ter lugar para quem pretenda destruí-la”, já dizia o vice-presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ainda em 2021.

A derrota de Bolsonaro desta sexta é eleitoral e política, mas o bolsonarismo não vai ter fim. A figura ‘mítica’ que foi criada em torno de sua nociva liderança para os mais fervorosos seguidores não morre. Individualmente, ele e discípulos mais próximos se enfraquecem. Porém, os bolsonaristas, de fato, continuarão a disputar as eleições agarrados aos princípios que o levaram a condenação de hoje.

Na prática, as novas arrumações políticas serão feitas nas casas legislativas federais, estaduais e municipais, e dentro dos executivos municipais e estaduais. Quem é centrão, quem ficou em cima do muro, estes, devem logo se descolar da sua imagem.

O que não morre tão cedo são os comportamentos e discursos misóginos, racistas, homofóbicos, transfóbicos, xenófobos, as aporofobias, a violência e toda a cartilha bolsonarista. Isso também não é liberdade de expressão, isso é crime. É simbólico ter a ministra Cármen Lúcia dando o voto que confirmaria a inelegibilidade. É simbólico a relatoria do caso ser de um ministro negro, Benedito Gonçalves.

Ao final do julgamento, Bolsonaro se pronunciou contestando a condenação por abuso de poder político. “Não houve corrupção”. Também se defendeu dizendo que os atos de 8 de janeiro não foram uma tentativa de golpe.

Bem…a condenação de Bolsonaro desta sexta-feira diz respeito às questões eleitorais. Bolsonaro é inelegível. Contudo, existem investigações em andamento relacionadas ao caso das joias árabes, sobre os atos de 8 de janeiro, a minuta do golpe (motivo de discordância entre os ministros para este julgamento). Na esfera eleitoral, Bolsonaro pode recorrer e deverá recorrer, mas dificilmente a decisão voltará.

Quanto aos próximos capítulos, pode-se recordar de um embate de Bolsonaro contra o ministro Luís Roberto Barroso (STF), hoje vice-presidente do Supremo. Em 2021, durante as discussões sobre um possível retorno do voto impresso desejado por Bolsonaro, Barroso rebateu uma acusação feita pelo então presidente de que o magistrado teria feito uma “interferência direta” para não aprovar o voto impresso no Congresso. Por meio das redes sociais, o magistrado chamou a declaração de mentirosa e disse que compareceu à Câmara dos Deputados como presidente da Justiça Eleitoral à época para atender a convites institucionais. Ali, disse Barroso para se contrapor ao já citado slogan bíblico de Bolsonaro: “Conhecerás a mentira e a mentira te aprisionará”. Fica a dica.

Pesa uma responsabilidade ainda maior ao presidente Lula, já que terá que se reportar com mais ênfase aos desiludidos com Bolsonaro, que antes apoiaram o agora inelegível ex-presidente. São estes, por exemplo: determinadas correntes religiosas, empresários, aversos ao PT e indignados com corrupção. O País precisa avançar, mas a Justiça exerce um papel fundamental para que as mazelas de um passado recente com resquícios pusilânimes de mentiras não sejam contemporâneas, normalizados, banalizados e incorporados ao contexto sócio-político estruturante da nação brasileira.

TSE – Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica. Foto: Antônio Augusto/ASCOM TSE

Braga Netto

Por unanimidade, o TSE absolveu o general Braga Netto, candidato a vice-presidente da República na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Todos os ministros entenderam que ele não teve relação com a reunião. O nome dele foi incluído no processo pelo PDT.

2030

Pela legislação eleitoral, Bolsonaro fica inelegível por oito anos e só poderá voltar a disputar as eleições em 2030. De acordo com a Súmula 69 do TSE, a contagem do prazo começa na data do primeiro turno das eleições de 2022, realizado em 2 de outubro. A inelegibilidade terminará no dia 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno, previsto para 6 de outubro.

Recurso


A defesa de Bolsonaro poderá recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e podem participar do julgamento de eventual recurso.

Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.

Defesa


Na última quinta-feira (22), primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho de 2022, quando Bolsonaro não era candidato oficial ao pleito presidencial. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.

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