Menos burocracia e mais sustentabilidade para empresas em PE

O governo de Pernambuco lançou vários decretos para simplificar a arrecadação e diminuir a burocracia
O secretário estadual da Fazenda, Wilson José de Paula, explicou as medidas que atenderam alguns pleitos já registrados pelo meio empresarial. Foto: Sefaz-PE/Divulgação

Desburocratizar no caminho da sustentabilidade para melhorar o ambiente empresarial. Esta é a intenção do Governo de Pernambuco depois de publicar um conjunto de decretos que procuram os rumos da modernização que podem facilitar a abertura e manutenção de empreendimentos. Para isso, o secretário estadual da Fazenda, Wilson José de Paula, explicou como o estado atendeu alguns pleitos já registrados pelo meio empresarial.

“Essas ações representam avanços importantes no fortalecimento do ambiente de negócios em Pernambuco, permitindo que as empresas atuem de forma mais eficiente, competitiva e sustentável. São decretos que atendem ao nosso mundo contemporâneo. São ajustes que deixam os processos mais simples e mais transparentes”, explicou o secretário.

Este é o caso do decreto Nº 55.060, que versa sobre o fim dos Livros de Movimentações de Combustíveis (LMC), que atende a um antigo pleito do Sindicombustíveis-PE. “Isso é ótimo porque diminui a despesa por mês. Isso é um facilitador, nosso meio ambiente agradece”, disse o presidente do Sindicombustíveis-PE, Alfredo Pinheiro Ramos.

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O presidente do Sindicombustíveis-PE, Alfredo Pinheiro Ramos, viu com otimismo o decreto que atendeu antigos pelitos do setor. Foto: Divulgação/Sindicombustíveis.

Com esta medida do governo, as empresas do segmento estarão dispensadas da escrituração manual desses livros, permitindo maior agilidade e redução da burocracia no controle das operações, sendo incorporadas na Escrituração Fiscal Digital. Alfredo Pinheiro ainda reforça que o próprio sistema digital da Secretaria da Fazenda que impede que sejam feitas alterações fiscais depois de emitidas as informações da parte empresarial.

Bebidas


Já o decreto Nº 55.059 revoga a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipado incidente na aquisição de insumos necessários à produção de bebidas. “Não estamos deixando de arrecadar. Apenas estamos mudando o momento da cobrança”, alerta o secretário. É que antes do decreto, as empresas do setor de bebidas eram obrigadas a realizar o pagamento antecipado do ICMS no momento da compra interestadual de insumos, como acontecia no ato da compra do álcool para produção das bebidas. A partir de agora, o imposto será cobrado no produto final, na venda da mercadoria.

Para o secretário Wilson José de Paula, essas medidas visam tornar o ambiente de negócios em Pernambuco mais atrativo, favorecendo o investimento, a geração de empregos e o aumento da competitividade em âmbito regional e nacional.

PROINFRA


Por meio do Decreto Nº 55.061, também está a prorrogação do prazo do Programa de Investimento em Infraestrutura (PROINFRA). Esta medida que entra em vigor a partir da próxima terça ( 1º de agosto) vai permitir que empresas promovam o desenvolvimento e investimentos de infraestrutura necessários à instalação, ampliação ou manutenção de seus estabelecimentos no Estado usando parte dos recursos de ICMS.

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Têxtil


O setor têxtil será atingido pelo decreto de nº 55.062, ampliando o uso da “Lista Negativa”, que representa a produção dentro do Estado e, por isso, impedidos para utilização de incentivos de importação, substituindo uma lista obsoleta de produtos constante no Decreto original de 2003. Portanto, a ação objetivamente visa desburocratizar o desembaraço aduaneiro e a fiscalização.

“Isso significa plena liberdade para os empresários nas operações de importação. Não precisa mais perguntar ao estado o que pode ou não pode. Isso dará mais agilidade e simplificará o processo”, argumentou o secretário, aproveitando para avisar que existe a pretensão de ampliar esse decreto para outras áreas. Especificamente para o polo têxtil, o decreto dispõe sobre o ICMS relativo à importação de insumos por estabelecimentos comercial atacadista de tecidos de tecidos ou artigos de armarinho.

Os itens vedados na Lista Negativa são divulgados no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

“Reforçamos nosso compromisso em trabalhar lado a lado com o setor produtivo para impulsionar o desenvolvimento econômico, estimulando o empreendedorismo e a inovação em todas as áreas”, finaliza Wilson José de Paula.

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