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Lei autoriza farmácias e drogarias em supermercados com vigência imediata

Lei nº 15.357, que assegura a instalação, foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União. A instalação de farmácias em supermercados deve obedever regras técnicas e sanitárias
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Lei autoriza farmácias e drogarias em supermercados com vigência imediata
Farmácia ou drogaria deve ser instalada em lugar independente dos demais setores do supermercado. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (23), supermercados brasileiros estão autorizados a instalar farmácias e drogarias em suas áreas de venda. A permissão está na Lei nº 15.357, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União, que altera a legislação sanitária de 1973 reguladora do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. A norma, originada de projeto aprovado pelo Congresso Nacional, não flexibiliza exigências sanitárias — estabelece condições técnicas específicas para a operação nesses espaços e mantém a obrigatoriedade de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

A instalação é condicionada a uma série de exigências técnicas e sanitárias. O espaço da farmácia ou drogaria deve ser fisicamente delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica — sem comunicação ou continuidade com os demais setores do supermercado.

A operação pode ser realizada diretamente pelo supermercado, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. As exigências incluem dimensionamento físico adequado, estrutura de consultórios farmacêuticos, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade e assistência farmacêutica.

Controle de medicamentos especiais e vedações

Para medicamentos sujeitos a controle especial, a lei determina que a dispensação ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável. É vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço delimitado da farmácia ou drogaria.

Todas as atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país. A norma também permite que farmácias e drogarias instaladas em supermercados contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Setor dividido entre acesso a supermercados e risco sanitário

A aprovação do projeto que originou a lei dividiu posições no setor. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) avaliou que o texto reduz danos ao manter as exigências sanitárias estabelecidas no Senado, destacando como pontos positivos a obrigatoriedade de espaço físico separado, a presença de farmacêutico responsável técnico e a fiscalização sanitária — e ressaltando que não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercado.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Ministério da Saúde mantiveram posicionamento contrário, alertando que a medida pode colocar interesses comerciais acima do cuidado à saúde e do acesso racional e seguro aos medicamentos. O relator da proposta na Câmara dos Deputados, deputado Zacharias Calil (União-GO), defendeu que a norma amplia o acesso a medicamentos, especialmente em municípios de pequeno porte onde a oferta de drogarias é escassa.

Leia mais: Do litoral ao sertão, NE é vanguarda em projetos de dessalinização no país

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