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Bolsonaro e aliados: penas somam mais de 159 anos, inelegibilidade e multa coletiva

STF impõe penas que somam mais de 159 anos de prisão, inelegibilidade e multa de R$ 30 milhões pelos atos golpistas para Bolsonaro e mais sete condenados
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista. Da esquerda para direita: ex-presidente Jair Bolsonaro; general Braga Netto; general Augusto Heleno; almirante Almir Garnier, tenente-coronel Mauro Cid; deputado federal Alexandre Ramagem; ex-ministro da Justiça Anderson Torres; general Paulo Sérgio Nogueira. Fotos: Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista. Da esquerda para direita: ex-presidente Jair Bolsonaro; general Braga Netto; general Augusto Heleno; almirante Almir Garnier, tenente-coronel Mauro Cid; deputado federal Alexandre Ramagem; ex-ministro da Justiça Anderson Torres; general Paulo Sérgio Nogueira. Fotos: Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (11) a condenação de oito integrantes da cúpula civil e militar do governo Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados à tentativa de manter o ex-presidente no poder após sua derrota nas eleições de 2022. A sessão resultou em penas que variam de 2 a 27 anos, além de inelegibilidade de oito anos e multa solidária de R$ 30 milhões pelos danos causados aos prédios dos Três Poderes durante os ataques de 8 de janeiro de 2023.

Penas detalhadas: quem são os condenados e o que foi decidido

Os réus foram considerados culpados por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas aplicadas somam, ao todo, 159 anos, 4 meses e 15 dias, conforme os votos dos ministros da Primeira Turma do STF. Veja a pena individual aplicada a cada um:

NomeFunção no governoPena totalRegime
Jair BolsonaroEx-presidente da República27 anos e 3 mesesFechado
Walter Braga NettoEx-ministro da Defesa / vice na chapa de 202226 anosFechado
Almir GarnierEx-comandante da Marinha24 anosFechado
Anderson TorresEx-ministro da Justiça / ex-secretário de Segurança do DF24 anosFechado
Augusto HelenoEx-ministro do GSI21 anosFechado
Paulo Sérgio NogueiraEx-ministro da Defesa19 anosFechado
Alexandre RamagemEx-diretor da Abin / deputado federal16 anos, 1 mês e 15 diasFechado
Mauro CidEx-ajudante de ordens2 anosAberto (por acordo de delação premiada)

Inelegibilidade de oito anos para todos os condenados

Além das penas privativas de liberdade, o STF determinou que os oito réus ficarão inelegíveis por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. O prazo começa a ser contado a partir da data da condenação em colegiado, mesmo que ainda caibam recursos.

Essa decisão reafirma entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já havia tornado Bolsonaro inelegível até 2030 por abuso de poder político durante a campanha de 2022.

Multa de R$ 30 milhões por danos do 8 de janeiro

Outro ponto decidido pelo STF foi a imposição de uma multa solidária de R$ 30 milhões entre os oito condenados, para reparar os danos causados aos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal, depredados durante os ataques de 8 de janeiro de 2023.

Segundo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os danos configuraram não apenas destruição material, mas ataque direto ao Estado Democrático de Direito. O valor, que será executado judicialmente, deverá ser destinado à restauração dos espaços atingidos.

Próximos passos judiciais

A execução das penas ainda depende do trânsito em julgado das decisões. Os réus têm direito a apresentar recursos, mas, conforme reiterado pelo STF, a condenação por órgão colegiado já tem efeitos imediatos sobre a inelegibilidade e responsabilização civil.

Impactos políticos e institucionais

A decisão do STF representa a primeira condenação penal de um ex-presidente da República por tentativa de golpe de Estado no Brasil. O caso é tratado como divisor de águas para a jurisprudência envolvendo crimes políticos e institucionais.

A magnitude das penas e a extensão dos efeitos civis (como a inelegibilidade e a multa) estabelecem uma nova referência sobre o papel das Forças Armadas e estruturas do Executivo em contextos de contestação eleitoral. A jurisprudência criada poderá afetar investigações em curso contra outros envolvidos nos atos antidemocráticos.

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