
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) das cinco acusações penais relacionadas à tentativa de impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após as eleições de 2022. Com o voto, o placar do julgamento ficou em 2 a 1: Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro, enquanto Fux considerou que o ex-presidente não cometeu nenhum crime.
A ação penal é analisada no plenário da 1ª Turma da Corte e envolve outros sete réus, entre ex-ministros, militares e auxiliares diretos do ex-presidente. Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob a acusação de participar de uma articulação golpista para manter Bolsonaro no poder.
Em seu voto, Fux rejeitou todas as imputações: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa, incitação ao crime e uso indevido de função pública. Para o ministro, não há elementos que comprovem a adesão voluntária e consciente de Bolsonaro a um plano concreto de ruptura institucional.
Condenações de Fux apenas para Braga Neto e Mauro Cid
Fux também votou para absolver de todas as acusações o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal, Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; e o ex-ministro da Defesa,Paulo Sérgio Nogueira.
O ministro Luiz Fux votou pela condenação do general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O militar é um dos réus da trama golpista para reverter o resultado das eleições de 2022.
Com o entendimento de Fux, há maioria de três votos pela condenação do general. Os outros dois votos foram proferidos ontem (9) pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Fux também votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro entendeu que, apesar de também estar na condição de delator, Cid não atuou somente como ajudante de Bolsonaro e trocou mensagens com militares kids pretos sobre medidas de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes. Além disso, ele participou de uma reunião na casa do general Braga Netto, em 2022, onde, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), teria sido repassado dinheiro para o financiamento de trama golpista.
“Todos aqueles que queriam convencer o então presidente da República da necessidade de adotar ações concretas para abolição do Estado Democrático de Direito faziam solicitações e encaminhamentos por meio do colaborador”, disse o ministro.
Fux também descartou a validade jurídica da chamada minuta do decreto de estado de defesa, apreendida na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Segundo ele, o documento não passa de um rascunho sem valor jurídico e incapaz de embasar a caracterização de crime.
Bolsonaro não cruzou linha penal
O ministro destacou ainda que manifestações públicas do então presidente, como críticas ao sistema eleitoral e encontros com militares, não configuram por si só provas de envolvimento direto em um plano golpista. De acordo com ele, a conduta de Bolsonaro, embora politicamente alinhada com setores críticos ao processo eleitoral, não ultrapassou o limite da legalidade penal. “Não há demonstração de conduta direta, inequívoca e voluntária de Jair Bolsonaro voltada à consumação de qualquer dos crimes descritos na denúncia”, registrou.
Fux também votou pela absolvição do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, e do general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Segundo o ministro, os militares participaram de reuniões com o então presidente, mas não há indícios de que tenham executado ações com o objetivo de romper a ordem constitucional.
Sobre os demais acusados, como o general Walter Braga Netto, o ex-ministro Anderson Torres e o ex-chefe da Secretaria de Comunicação Fábio Wajngarten, Fux expressou dúvida quanto à caracterização de organização criminosa. Para ele, a mera convergência ideológica ou proximidade com o núcleo político não é suficiente para configurar crime sem provas de estrutura estável, divisão de tarefas ou comando hierarquizado, como exige o tipo penal de organização criminosa.
Fux se contrapõe a Moraes e Flávio Dino
O voto de Fux se contrapôs ao entendimento do relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, e do também ministro Flávio Dino, que já haviam votado a favor da condenação de Bolsonaro e dos demais réus. Ambos endossaram a tese da Procuradoria-Geral da República, que aponta articulação consciente e coordenada para desestabilizar a democracia e manter o ex-presidente no cargo.
A posição divergente de Fux causou surpresa no meio jurídico e político, sobretudo pela ênfase em afastar a existência de um plano golpista estruturado e a responsabilização penal de Bolsonaro.
A denúncia apresentada pela PGR afirma que os oito investigados teriam atuado de forma coordenada para contestar o resultado eleitoral, desacreditar as urnas eletrônicas, fomentar insatisfação social e preparar juridicamente medidas que possibilitassem a decretação de um estado de exceção.
Para o Ministério Público, o plano incluía o uso da estrutura governamental para justificar a não realização da transmissão de cargo, com respaldo de parte da cúpula militar. Fux, no entanto, afirmou que os elementos reunidos não são suficientes para fundamentar uma condenação penal.
O julgamento segue em curso no STF e está previsto para ser encerrado na sexta-feira (12). Essa é a primeira ação penal derivada das investigações sobre os atos de 8 de janeiro de 2023 a ser levada a julgamento pelo Supremo.
*Com informações da Agência Brasil
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