
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Paudalho, José Fernando Moreira da Silva, a três anos de prisão por crime de responsabilidade, após ser comprovado o desvio de R$ 137 mil em recursos públicos durante a realização do Festival da Acerola de Pernambuco, em 2009.
O ex-prefeito Fernando Moreira já havia sido condenado por esse crime em 2019, com base em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou parcialmente o julgamento anterior para reavaliar o tempo de pena aplicado ao ex-prefeito, após a apresentação de habeas corpus pela defesa.
Segundo a denúncia, foram identificadas diversas irregularidades na execução do convênio firmado entre a Prefeitura de Paudalho e o Ministério do Turismo, responsável pelo financiamento do Festival da Acerola de Pernambuco, realizado entre 21 e 23 de agosto de 2009.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reanalisou o caso e decidiu manter a pena de três anos de prisão ao ex-prefeito, vedando novos recursos devido à gravidade do impacto social provocado pelo crime, especialmente considerando a vulnerabilidade econômica da população beneficiada pelos recursos.
Ex-prefeito também foi condenado em 2023
Além da pena criminal, o ex-prefeito já havia sido condenado em 2023 pela Justiça Federal a devolver R$ 228,9 mil aos cofres públicos, em razão da prática de improbidade administrativa no mesmo processo. Fernando Moreira também teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de firmar contratos com o poder público por cinco anos a partir da condenação.
Além do ex-prefeito de Paudalho, a Justiça aplicou a mesma punição a um representante de uma das empresas favorecidas no esquema de desvio de recursos públicos.
Conforme apurado pelas investigações, a Prefeitura de Paudalho utilizou de maneira irregular o procedimento de inexigibilidade de licitação, favorecendo empresas sem vínculo exclusivo com os artistas contratados, prática que fere a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
Também foram identificadas contratações por valores superiores aos praticados no mercado, sem comprovação de pesquisa de preços. Houve ainda superfaturamento e irregularidades em licitações para serviços de transporte — com contrato três vezes maior que o valor pago — e para a produção da publicidade do evento.
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