STF forma maioria pela descriminalização da maconha para uso pessoal. Zanin votou contra

Até o término do julgamento, que ainda não tem data definida, os magistrados podem alterar seus votos
Brasília (DF), 16.08.2023 - Ministro Cristiano Zanin participa da sessão plenária. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Brasília (DF), 16.08.2023 – Ministro Cristiano Zanin participa da sessão plenária. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para votar favorável a descriminalização da maconha. Neste etapa do julgamento, 5 ministros votaram para estabelecer um critério objetivo para diferenciar o traficante do usuário. Foram eles: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e a presidente Weber. Apenas o ministro Cristiano Zanin votou contra.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux decidiram aguardar a volta do caso após o pedido de Mendonça.

Falta agora analisar os critérios em torno da quantidade-limite para caracterizar o porte permitido ao usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.

Até o término do julgamento, que ainda não tem data definida, os magistrados podem alterar seus votos.
Zanin proferiu o primeiro voto divergente sobre a questão. O ministro reconheceu que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização.
Contudo, o ministro disse que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de canabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.

Como é

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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*Com informações da Agência Brasil

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