
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quinta-feira (12) a Medida Provisória nº 1.341/2026, que reduz de dois anos para seis meses o prazo do benefício fiscal concedido à importação de cacau no regime de drawback, mecanismo aduaneiro que permite a suspensão ou isenção de tributos na aquisição de insumos importados destinados à produção de bens para exportação. A medida atende a uma reivindicação dos produtores brasileiros de cacau, especialmente da Bahia e do Pará, e é contestada pela indústria processadora, que projeta perda de US$ 400 milhões a US$ 700 milhões em exportações e risco para mais de 5 mil empregos diretos e indiretos no horizonte de cinco anos.
O contexto que motivou a MP é de crise aguda na cacauicultura baiana. A arroba do cacau, que no início de 2025 era comercializada entre R$ 800 e R$ 1.000, fechou em R$ 175,00 em 13 de março de 2026, queda de 5,41% no dia, segundo o Mercado do Cacau. Sobre esse preço ainda incidem descontos médios de aproximadamente R$ 100 aplicados pelas indústrias processadoras na compra da amêndoa nacional.
Em 2025, as importações brasileiras de cacau totalizaram 112,8 mil toneladas, alta de 16,8% sobre as 96,6 mil toneladas do ano anterior, com 41,6 mil toneladas originárias da Costa do Marfim. Os portos da Bahia concentraram quase 70 mil toneladas do produto estrangeiro desembarcado no país. Somente em 2026, pelo menos dois navios carregados com cacau africano atracaram no porto de Ilhéus.
Prazo de estocagem afetava produção nacional
O argumento dos produtores é que o prazo de dois anos permitia às moageiras estocar cacau importado por períodos prolongados, distorcendo os preços no mercado interno e reduzindo o apetite das indústrias pela produção nacional.
“O prazo entre importar cacau e exportar o derivado é de dois anos, é muito dilatado. Queremos verificar se esse mecanismo está sendo usado como instrumento de formação de estoque, para controlar preço e o apetite para compra de cacau”, afirmou Guilherme Moura, diretor da Faeb.
Os cacauicultores baianos também levaram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) denúncias de suposta formação de cartel por parte das processadoras na compra do produto nacional, com deságio equivalente a cerca de um terço do preço efetivo da amêndoa.
A cadeia produtiva do cacau tem peso econômico expressivo no Nordeste. No Baixo Sul da Bahia, principal território produtor do estado, o cacau gerou valor de produção de R$ 2,15 bilhões em 2024, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os territórios do Baixo Sul e do Litoral Sul concentram aproximadamente 70% da produção estadual. O Baixo Sul registra 25.690 estabelecimentos produtores, número superior ao do estado do Pará inteiro, com estrutura fundiária baseada em produtores familiares. Em seis municípios da região, a população rural supera a urbana.
Indústria do cacau contesta e aponta risco exportador
A Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC) contesta a medida com dados estruturais. Atualmente, o Brasil não produz cacau suficiente para abastecer sua indústria: 22% das amêndoas utilizadas no país são importadas, sendo que 99% dessas operações ocorrem via drawback.
A AIPC argumenta que 92% dos contratos internacionais de exportação de derivados têm prazo superior a 180 dias, o que tornaria inviável o cumprimento das novas regras dentro do ciclo comercial do setor. “Como as importações de amêndoas são realizadas predominantemente via regime de drawback, o instrumento pode estar associado ao aumento dos estoques da indústria no mercado interno e prejudica o produtor com baixa remuneração”, disse o diretor técnico adjunto da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Maciel Silva, acrescentando que a redução de prazo pode gerar descompasso entre o ciclo industrial e os contratos já firmados.
Estudo da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) projeta que a medida pode resultar em perda de mais de 5 mil empregos formais e informais e redução das exportações de derivados entre US$ 400 milhões e US$ 700 milhões, equivalente a até R$ 3,5 bilhões, em cinco anos.
A análise aponta ainda queda na demanda por cacau nacional de 40 mil a 80 mil toneladas, o que poderia prejudicar justamente os produtores que a MP pretende proteger. Segundo a AIPC, alterações regulatórias sem previsibilidade podem levar empresas a suspender investimentos ou redirecionar operações para o Equador, que compete com o Brasil na produção e exportação de derivados.
Congresso deve avaliar medida provisória
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, classificou a MP como uma “boa notícia” para os produtores de cacau. “Antes, as moageiras poderiam estocar durante dois anos o cacau importado. Agora, esse prazo será reduzido para seis meses, o que deve estimular a compra do cacau produzido no Brasil e gerar mais emprego e renda para os nossos produtores”, afirmou.
A medida provisória tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter em lei. O debate no parlamento deve reunir os dois lados da cadeia: de um lado, os cacauicultores da Bahia e do Pará; de outro, a indústria processadora e o setor exportador de derivados.
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