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CMN regulamenta bloqueio de contas e transações de sites de apostas ilegais

​Resolução determina que bancos e instituições de pagamento suspendam movimentações financeiras em até 24 horas após notificação do Ministério da Fazenda
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  1. CMN aprova regulamentação que permite bloquear contas de operadores de apostas ilegais no Brasil imediatamente.
  2. Resolução nº 5320 entra em vigor em 28 de agosto e obriga instituições financeiras cumprir determinações governamentais.
  3. Bancos devem suspender atividades de contas irregulares em até 24 horas após notificação formal da Secretaria de Prêmios.
  4. Bloqueio afeta contas correntes, poupança, pré-pagas e registro, impedindo saques, transferências e novas transações relacionadas.
  5. Contas podem ser desbloqueadas se decisão administrativa reconhecer que titular não deveria ter sido atingido pela medida.
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O principal objetivo da nova regulamentação é impedir que os operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro nacional enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento. Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional regulamentou o decreto federal que permite bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa, as chamadas bets, que atuem sem autorização legal no país. O objetivo da medida é dificultar a operação de plataformas consideradas irregulares e estabelecer regras claras para que bancos e instituições de pagamento cumpram as determinações do governo.

​A resolução nº 5320 foi aprovada pelo colegiado e tem entrada em vigor marcada para o dia 28 de agosto. A nova regra determina que as empresas que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro suspendam as atividades das contas em até 24 horas após receberem uma notificação formal enviada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Como funciona o bloqueio de movimentações

O procedimento fiscalizatório começa quando a Secretaria de Prêmios e Apostas identifica uma operação irregular no mercado nacional. A secretaria emite um auto de constatação e, logo após essa etapa, envia uma notificação eletrônica de bloqueio diretamente às instituições financeiras e de pagamento operantes.

​Com a ordem oficial recebida, os bancos e as cooperativas de crédito deverão bloquear imediatamente as contas vinculadas aos operadores identificados. A regra vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que explorem o mercado de apostas de quota fixa sem possuir a devida autorização legalizada pelo governo.

Tipos de contas afetadas pela medida

A regulamentação aprovada detalha com precisão quais modalidades financeiras estão sujeitas à interrupção dos serviços. De acordo com o texto aprovado pelo CMN, as instituições do sistema de pagamentos devem aplicar o congelamento em contas de depósito à vista, contas de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro.

​Após o bloqueio operacional, todos os valores financeiros existentes nas contas elegíveis ficam indisponíveis para saque ou transferência. A regra estabelece ainda que as instituições recusem novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas quando houver qualquer relação com a atividade irregular de apostas.

​Destino do dinheiro e regras de liberação

Na prática, o principal objetivo da nova regulamentação é impedir que os operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro nacional enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.

O bloqueio não é necessariamente definitivo e as contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido atingido.

​Também poderá haver o desbloqueio técnico após a conversão dos valores retidos em depósito judicial, conforme previsto no texto da regulamentação. Por outro lado, se houver uma decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições financeiras deverão encerrar em definitivo as contas dos titulares.

Fundo de Segurança recebe recursos confiscados

​Quando houver uma determinação judicial expressa de perda dos valores, o dinheiro apreendido será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, órgão ligado diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A medida faz parte do conjunto de regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas e foi prevista após mudanças na legislação.

​A nova norma do CMN regulamenta um dispositivo específico que foi incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA.

Com informações da Agência Brasil.

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