
Uma independência que custa cada vez mais caro para os cofres do Executivo: o avanço do Legislativo sobre os orçamentos dos governos nordestinos engole bilhões em emendas impositivas, pulverizando recursos e sufocando investimentos em infraestrutura, saneamento e mobilidade. Nos nove estados do Nordeste, o peso das emendas parlamentares saiu de uma média regional de 0,4% da Receita Corrente Líquida (RCL), em 2020, para cerca de 1,2%, em 2026, com impacto financeiro estimado em aproximadamente R$ 3 bilhões por ano, a partir de dados das leis orçamentárias estaduais, relatórios fiscais das secretarias da Fazenda e tribunais de contas. A RCL é o principal indicador da capacidade de arrecadação do governo e serve de base para os limites de gastos obrigatórios.
Alagoas e Maranhão operam no teto atualmente praticado, de 1,55% da RCL. Na outra ponta, o Ceará não tem emendas impositivas e destina R$ 76 milhões para os 46 deputados da Assembleia Legislativa. Nos últimos anos, os parlamentares cearenses tentaram implantar, sem sucesso, a ampliação das emendas. A diferença revela estratégias distintas na relação entre Executivo e Legislativo: enquanto parte dos estados adotou a execução impositiva como regra estrutural do orçamento, outros preservaram maior margem de negociação política e discricionariedade na execução dos recursos.
Origem do teto de 1,55%
O limite de 1,55% foi consolidado em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7493. A decisão fixou que os estados devem observar o princípio da simetria constitucional em relação ao modelo federal de emendas parlamentares. O Congresso Nacional tem direito a 2% da RCL da União, divididos em 0,45% para o Senado e 1,55% para a Câmara dos Deputados, índice quem vem sendo (per)seguido pelas assembleias legislativas.
Na prática, o percentual na Câmara Federal corresponde à soma de até 1,2% da RCL para emendas individuais dos deputados estaduais e 0,35% para emendas de bancada. Após a Emenda Constitucional nº 126, promulgada em 2022, pelo menos 50% desse montante passou a ter destinação obrigatória para ações e serviços públicos de saúde, o que ampliou a rigidez do orçamento estadual.
Em Pernambuco, a legislação aprovada na Assembleia Legislativa (Alepe) em 16 de dezembro do ano passado estabeleceu escalonamento gradual do percentual até atingir 1,55% apenas na Lei Orçamentária Anual de 2028, para vigorar em 2029. Para 2026, o limite previsto é de 0,9% da RCL.

Distribuição regional em 2026
A proposta orçamentária dos estados nordestinos para 2026 consolida o seguinte cenário para os legislativos estaduais.
- Alagoas: 1,55% da RCL (R$ 246 milhões estimados)
- Maranhão: 1,55% (R$ 462 milhões)
- Paraíba: 1,5% (R$ 167 milhões)
- Piauí: 1,2% (R$ 169 milhões)
- Bahia: 1,0% (R$ 555 milhões)
- Rio Grande do Norte: 1,0% (R$ 158 milhões)
- Sergipe: 1,0% (R$ 104 milhões)
- Pernambuco: 0,9% (R$ 394 milhões)
- Ceará: 0,3% (R$ 76 milhões)
O crescimento médio regional supera 120% em comparação com 2020, com impacto proporcionalmente maior nos estados com menor capacidade de arrecadação própria e maior dependência de transferências constitucionais.
Efeitos das emendas sobre investimentos
Estados que adotaram percentuais mais elevados registraram retração nos investimentos discricionários — aqueles que podem ser direcionados livremente pelo Executivo. Balanços fiscais indicam redução de até 15% a 20% na execução de despesas de capital em alguns exercícios, sobretudo em áreas como infraestrutura logística, mobilidade urbana e saneamento. As informações fazem parte do estudo “A Aplicação de Emendas Impositivas nos Estados e Municípios” da Câmara dos Deputados (setembro 2025) , complementado por análises da Transparência Internacional Brasil no “Raio-X das Emendas ao Orçamento Estadual”.
Dois fatores ampliam esse efeito: a elevada dependência de transferências federais em estados com baixa arrecadação própria e a execução parcial das emendas, que permanece abaixo do total autorizado. Levantamentos dos tribunais de contas apontam média regional de execução entre 70% e 75%.
Estudos técnicos do Tesouro Nacional indicam que o aumento da rigidez orçamentária compromete a execução de projetos estruturantes previstos nos Planos Plurianuais (PPA), instrumento que orienta o planejamento de médio prazo das administrações estaduais.
Evolução da pressão das emendas
A ampliação do peso das emendas não ocorreu de forma pontual, mas em trajetória contínua ao longo dos últimos ciclos orçamentários. Em 2020, a maioria dos estados nordestinos operava com um limite em torno de 0,5% da RCL. Alagoas já destinava 1,0% naquele exercício, enquanto o Ceará ainda não havia adotado o modelo de execução impositiva, fato que ainda permanece. O Piauí registrava 0,6%, acima da média regional.
Em 2023, o avanço tornou-se mais evidente. A Paraíba elevou o percentual para 1,2%; Alagoas atingiu o teto de 1,55%; e Maranhão e Pernambuco chegaram a 0,9%. Bahia, Rio Grande do Norte e Sergipe permaneceram em 0,5%, enquanto o Ceará iniciou a adoção do modelo com 0,3%.
A proposta orçamentária de 2026 consolida o novo patamar: Alagoas e Maranhão mantêm 1,55%, a Paraíba chega a 1,5%, o Piauí alcança 1,2%, e Bahia, Rio Grande do Norte e Sergipe estabilizam em 1,0%. Pernambuco permanece em 0,9% neste ciclo, com elevação prevista para os próximos exercícios. O Ceará mantém 0,3%.
Na comparação direta entre 2020 e 2026, a variação acumulada atinge:
- Paraíba: de 0,5% para 1,5%
- Maranhão: de 0,5% para 1,55%
- Piauí: de 0,6% para 1,2%
- Bahia, Rio Grande do Norte e Sergipe: de 0,5% para 1,0%
- Pernambuco: de 0,5% para 0,9%
- Alagoas: manutenção em patamar elevado desde 2023
- Ceará: adoção parcial, com estabilidade em 0,3%
O comportamento dos percentuais demonstra que as emendas parlamentares passaram a integrar de forma permanente a estrutura fiscal dos estados, alterando o espaço de decisão do Executivo sobre o orçamento.
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