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Emendas ampliam pressão sobre orçamentos dos estados do Nordeste

Crescimento do percentual obrigatório das emendas pressiona o planejamento fiscal e altera a relação entre Executivo e Legislativo nos estados do Nordeste
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A ampliação do percentual das emendas na Receita Corrente Líquida ameaça projetos estruturantes nos Estados do Nordeste Foto gerada por IA
A ampliação do percentual das emendas na Receita Corrente Líquida ameaça projetos estruturantes nos Estados do Nordeste Foto gerada por IA

Uma independência que custa cada vez mais caro para os cofres do Executivo: o avanço do Legislativo sobre os orçamentos dos governos nordestinos engole bilhões em emendas impositivas, pulverizando recursos e sufocando investimentos em infraestrutura, saneamento e mobilidade. Nos nove estados do Nordeste, o peso das emendas parlamentares saiu de uma média regional de 0,4% da Receita Corrente Líquida (RCL), em 2020, para cerca de 1,2%, em 2026, com impacto financeiro estimado em aproximadamente R$ 3 bilhões por ano, a partir de dados das leis orçamentárias estaduais, relatórios fiscais das secretarias da Fazenda e tribunais de contas. A RCL é o principal indicador da capacidade de arrecadação do governo e serve de base para os limites de gastos obrigatórios.

Alagoas e Maranhão operam no teto atualmente praticado, de 1,55% da RCL. Na outra ponta, o Ceará não tem emendas impositivas e destina R$ 76 milhões para os 46 deputados da Assembleia Legislativa. Nos últimos anos, os parlamentares cearenses tentaram implantar, sem sucesso, a ampliação das emendas. A diferença revela estratégias distintas na relação entre Executivo e Legislativo: enquanto parte dos estados adotou a execução impositiva como regra estrutural do orçamento, outros preservaram maior margem de negociação política e discricionariedade na execução dos recursos.

Origem do teto de 1,55%

O limite de 1,55% foi consolidado em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7493. A decisão fixou que os estados devem observar o princípio da simetria constitucional em relação ao modelo federal de emendas parlamentares. O Congresso Nacional tem direito a 2% da RCL da União, divididos em 0,45% para o Senado e 1,55% para a Câmara dos Deputados, índice quem vem sendo (per)seguido pelas assembleias legislativas.

Na prática, o percentual na Câmara Federal corresponde à soma de até 1,2% da RCL para emendas individuais dos deputados estaduais e 0,35% para emendas de bancada. Após a Emenda Constitucional nº 126, promulgada em 2022, pelo menos 50% desse montante passou a ter destinação obrigatória para ações e serviços públicos de saúde, o que ampliou a rigidez do orçamento estadual.

Em Pernambuco, a legislação aprovada na Assembleia Legislativa (Alepe) em 16 de dezembro do ano passado estabeleceu escalonamento gradual do percentual até atingir 1,55% apenas na Lei Orçamentária Anual de 2028, para vigorar em 2029. Para 2026, o limite previsto é de 0,9% da RCL.

Após as aprovações das matérias, os deputados foram à Mesa da Alepe para uma foto com o presidente Álvaro Porto Foto: Lucas Patrício/Divulgação
Os deputados estaduais de Pernambuco aprovaram em dezembro passado o escalonamento do índice para as emendas parlamentares, Foto: Lucas Patrício/Divulgação

Distribuição regional em 2026

A proposta orçamentária dos estados nordestinos para 2026 consolida o seguinte cenário para os legislativos estaduais.

  • Alagoas: 1,55% da RCL (R$ 246 milhões estimados)
  • Maranhão: 1,55% (R$ 462 milhões)
  • Paraíba: 1,5% (R$ 167 milhões)
  • Piauí: 1,2% (R$ 169 milhões)
  • Bahia: 1,0% (R$ 555 milhões)
  • Rio Grande do Norte: 1,0% (R$ 158 milhões)
  • Sergipe: 1,0% (R$ 104 milhões)
  • Pernambuco: 0,9% (R$ 394 milhões)
  • Ceará: 0,3% (R$ 76 milhões)

O crescimento médio regional supera 120% em comparação com 2020, com impacto proporcionalmente maior nos estados com menor capacidade de arrecadação própria e maior dependência de transferências constitucionais.

Efeitos das emendas sobre investimentos

Estados que adotaram percentuais mais elevados registraram retração nos investimentos discricionários — aqueles que podem ser direcionados livremente pelo Executivo. Balanços fiscais indicam redução de até 15% a 20% na execução de despesas de capital em alguns exercícios, sobretudo em áreas como infraestrutura logística, mobilidade urbana e saneamento. As informações fazem parte do estudo “A Aplicação de Emendas Impositivas nos Estados e Municípios” da Câmara dos Deputados (setembro 2025) , complementado por análises da Transparência Internacional Brasil no “Raio-X das Emendas ao Orçamento Estadual”.

Dois fatores ampliam esse efeito: a elevada dependência de transferências federais em estados com baixa arrecadação própria e a execução parcial das emendas, que permanece abaixo do total autorizado. Levantamentos dos tribunais de contas apontam média regional de execução entre 70% e 75%.

Estudos técnicos do Tesouro Nacional indicam que o aumento da rigidez orçamentária compromete a execução de projetos estruturantes previstos nos Planos Plurianuais (PPA), instrumento que orienta o planejamento de médio prazo das administrações estaduais.

Evolução da pressão das emendas

A ampliação do peso das emendas não ocorreu de forma pontual, mas em trajetória contínua ao longo dos últimos ciclos orçamentários. Em 2020, a maioria dos estados nordestinos operava com um limite em torno de 0,5% da RCL. Alagoas já destinava 1,0% naquele exercício, enquanto o Ceará ainda não havia adotado o modelo de execução impositiva, fato que ainda permanece. O Piauí registrava 0,6%, acima da média regional.

Em 2023, o avanço tornou-se mais evidente. A Paraíba elevou o percentual para 1,2%; Alagoas atingiu o teto de 1,55%; e Maranhão e Pernambuco chegaram a 0,9%. Bahia, Rio Grande do Norte e Sergipe permaneceram em 0,5%, enquanto o Ceará iniciou a adoção do modelo com 0,3%.

A proposta orçamentária de 2026 consolida o novo patamar: Alagoas e Maranhão mantêm 1,55%, a Paraíba chega a 1,5%, o Piauí alcança 1,2%, e Bahia, Rio Grande do Norte e Sergipe estabilizam em 1,0%. Pernambuco permanece em 0,9% neste ciclo, com elevação prevista para os próximos exercícios. O Ceará mantém 0,3%.

Na comparação direta entre 2020 e 2026, a variação acumulada atinge:

  • Paraíba: de 0,5% para 1,5%
  • Maranhão: de 0,5% para 1,55%
  • Piauí: de 0,6% para 1,2%
  • Bahia, Rio Grande do Norte e Sergipe: de 0,5% para 1,0%
  • Pernambuco: de 0,5% para 0,9%
  • Alagoas: manutenção em patamar elevado desde 2023
  • Ceará: adoção parcial, com estabilidade em 0,3%

O comportamento dos percentuais demonstra que as emendas parlamentares passaram a integrar de forma permanente a estrutura fiscal dos estados, alterando o espaço de decisão do Executivo sobre o orçamento.

Veja também:

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