
Uma crise entre Poderes sem precedentes. No último dia de prazo para que a governadora Raquel Lyra apresentasse votos à Lei Orçamentária Anual (LOA), a já conturbada relação entre Executivo e Legislativo escalou vários degraus e acabou o dia em que a única certeza era a incerteza de como ficará o orçamento do Estado para 2026. O Governo enviou pela manhã uma versão dos vetos. Às 15h15, substituiu por uma outra. Nesse meio tempo, o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto, arquivou o primeiro documento, alegando inconstitucionalidade.
A ação do comandante da Casa irritou os deputados governistas, que questionaram a legalidade da decisão monocrática de Porto. Ao fim do dia tenso, uns aliados de Raquel defendiam que o Executivo deveria judicializar a questão. Outros, que ela deveria publicar a LOA com os vetos. E o clima que já era ruim nos bastidores da Alepe, ficou muito pior, com deputados cobrando do presidente que ele cumprisse a palavra de colocar os vetos para votação tão logo chegasse à Casa.
O confronto estava anunciado desde a última quinta-feira (18), quando começaram a surgir informações de que o presidente da Comissão de Finanças da Casa, Antonio Coelho, havia feito várias mudanças na LOA, que foi aprovada por unanimidade na terça-feira (16), após um acordo para todas as propostas pendentes na Casa fossem votadas. Ficou acordado que eventuais vetos da governadora ao orçamento seriam votados quando chegassem à Casa.
As mudanças aplicadas por Antonio Coelho alteraram substancialmente o texto da LOA. A principal delas, reduzia de 20% para 10% o limite de remanejamento do orçamento. E com um complicador. Essas mudanças teriam que ocorrer por secretarias e órgãos individualmente, e não mais pelo orçamento como todo. Para se ter uma ideia, neste ano de 2025, o Governo fez mais de 2 mil remanejamentos. Ou seja, dificultaria muito a vida da gestão estadual.
Nesta segunda (22), a governadora Raquel Lyra enviou os vetos à LOA pela manhã, perto do prazo final, às 10h. Depois enviou uma segunda com ajustes. Acontece que neste meio tempo o presidente Álvaro Porto publicou no Diário Oficial a primeira versão e a sua decisão de arquivá-la.
Em seu posicionamento, o presidente da Alepe sustentou que o arquivamento da Mensagem de Veto nº 68/2025 ocorreram por vício formal e constitucional no ato encaminhado pelo Executivo. Segundo ele, o veto parcial apresentado pela governadora não incidiu sobre dispositivos integrais da Lei Orçamentária, mas sobre um conjunto específico de emendas parlamentares, o que, de acordo com a interpretação, afronta o modelo constitucional do processo legislativo.
A Presidência argumenta ainda que, diante da constatação de “inconstitucionalidade manifesta”, foi aplicada a prerrogativa prevista no Regimento Interno da Alepe, com a recusa liminar da tramitação da matéria, o consequente arquivamento, a comunicação ao Poder Executivo e a publicação da decisão no Diário Oficial do Poder Legislativo.
Veja a posição do presidente da Alepe
- A Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco analisou a Mensagem de Veto nº 68/2025, de 22 de dezembro de 2025, por meio da qual a Governadora comunicou veto parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3397/2025 (PLOA 2026). Constatou-se, porém, que o ato do Executivo não se dirigiu a dispositivos integrais do autógrafo (artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou unidades orçamentárias em sua totalidade), mas sim à recusa de sanção de um conjunto de emendas parlamentares identificadas expressamente (v.g., Emendas 301, 628, 1437 a 1477/2025), com o declarado objetivo de que a LOA 2026 fosse aprovada sem a alocação de recursos conforme definido por tais emendas, produzindo, na prática, o retorno ao texto originalmente proposto pelo Executivo quanto aos pontos alterados pelo Parlamento.
- Na fundamentação, a Presidência assentou que, pela Constituição Federal, o veto tem natureza estritamente supressiva e que o veto parcial deve abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, § 2º), sendo juridicamente inviável “vetar emenda” como objeto autônomo, sob pena de ofensa ao processo legislativo e ao princípio da separação dos Poderes. Reconhecida a manifesta inconstitucionalidade, e com base no art. 213, VII, do Regimento Interno, a Presidência recusou liminarmente a tramitação da Mensagem de Veto nº 68/2025, determinando seu arquivamento, a comunicação ao Poder Executivo e a publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo.
Reação da bancada governista
A decisão do presidente da Alepe provocou reação imediata da bancada governista, que classificou o ato como “unilateral” e “sem respaldo constitucional”. Em nota, os parlamentares aliados à governadora Raquel Lyra afirmaram que a medida extrapola as atribuições da Presidência da Casa, retira do Plenário a competência para apreciar vetos e amplia a crise institucional entre os Poderes no Estado.
Os deputados governistas sustentam que a decisão compromete a execução do orçamento de 2026, paralisa ações do Governo e ameaça a continuidade de políticas públicas em áreas consideradas estratégicas, como saúde, educação, segurança, infraestrutura e desenvolvimento social. A bancada também sinaliza a adoção de medidas políticas e institucionais para reverter o que classifica como obstrução deliberada ao funcionamento do Executivo.
Veja a nota dos governistas
NOTA À IMPRENSA
- Recebemos com profunda preocupação o Ato nº 803/2025, editado pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Deputado Álvaro Porto, que, de forma unilateral e sem respaldo constitucional, determinou o arquivamento da Mensagem de Veto nº 68/2025, relativa à Lei Orçamentária Anual de 2026.
- Trata-se de uma decisão grave e atípica, que extrapola as atribuições da Presidência da Casa e usurpa competência exclusiva do Plenário, a quem a Constituição confere, de maneira inequívoca, a prerrogativa de apreciar, manter ou rejeitar vetos do Poder Executivo. Ao impedir a tramitação regular do veto, o ato rompe o equilíbrio entre os Poderes, fragiliza o processo legislativo e cria um precedente perigoso para a institucionalidade democrática.
- Esta não é uma controvérsia meramente regimental ou jurídica. Trata-se de uma atitude de claro viés político, cujo efeito concreto é paralisar o Governo do Estado, inviabilizando a execução do orçamento e comprometendo projetos estratégicos para Pernambuco. Na prática, essa decisão ameaça a continuidade de políticas públicas essenciais, que vêm melhorando a vida dos pernambucanos em áreas fundamentais como saúde, infraestrutura, educação, segurança e desenvolvimento social.
- Não é aceitável que, por disputas políticas, se tente impor um cenário de instabilidade institucional que atrasa investimentos, compromete a prestação de serviços públicos e penaliza diretamente a população. O Governo de Pernambuco tem atuado com responsabilidade fiscal, respeito à Constituição e compromisso com o interesse público, e não se pode permitir que o Estado seja submetido a um processo deliberado de obstrução.
- Confiamos no papel soberano do Plenário da Assembleia Legislativa e na prevalência da Constituição. Pernambuco não pode ser refém de decisões unilaterais que colocam em risco avanços concretos já alcançados. Como bancada governista, seguiremos adotando todas as medidas políticas e institucionais necessárias para garantir a regularidade do processo legislativo, a execução responsável do orçamento e a continuidade das políticas públicas que estão transformando a realidade do nosso Estado.
- Bancada Governista da Assembleia Legislativa de Pernambuco
- ASSINAM ESTA NOTA OS DEPUTADOS(AS):
- Socorro Pimentel – Líder do Governo
- Wanderson Florêncio
- Antônio Moraes
- Joaozinho Tenório
- Adalto Santos
- Izaías Régis
- Renato Antunes
- France Hacker
- João Paulo
- Doriel Barros
- Joaquim Lira
- João de Nadegi
- Jeferson Timóteo
- Claudiano Martins Filho
- Henrique Queiroz Filho
- Luciano Duque
- Nino de Enoque
- Pastor Cleiton Collins
- Joel da Harpa
- Jarbas Filho
- Gustavo Gouveia
- William Brígido
- Pastor Júnior Tércio
- Romero Sales Filho
- Dannilo Godoy
- Débora Almeida
- Roberta Arraes
- Rosa Amorim
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