A partir de 1º de setembro deste ano, quem enviar encomendas nacionais pelos Correios será obrigado a informar os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) nos pacotes. Sem essa informação, a postagem será recusada no ato do atendimento.
Em nota divulgada à Imprensa, a estatal diz que a medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que exige, nas postagens de encomendas, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).
A justificativa dos Correios é dar maior segurança ao processo, permitindo o rastreamento das encomendas pelo CPF e a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.
Nas postagens de encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, serão necessárias as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e telefone celular ou e-mail.
Para dar mais agilidade ao processo é possível fazer a antecipação desses dados pelos sistemas de pré-postagem.
De acordo com os Correios, a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira.
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