Desembargador decide que Conepar tem que apresentar garantias efetivas para leilão

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Bartolomeu Bueno, acaba de negar ao Grupo Coneper S. A. o direito de participar do Leilão do Estaleiro Atlântico Sul sem garantias reais efetivas. “”…em face do exposto, é de entender-se ausente a probabilidade de provimento do presente recurso, de modo que inexistente requisito ensejador do efeito […]

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Bartolomeu Bueno, acaba de negar ao Grupo Coneper S. A. o direito de participar do Leilão do Estaleiro Atlântico Sul sem garantias reais efetivas.

“”…em face do exposto, é de entender-se ausente a probabilidade de provimento do presente recurso, de modo que inexistente requisito ensejador do efeito suspensivo requerido (art. 995, parágrafo único, do CPC), ao menos a partir de um juízo de cognição sumária, característico do provimento provisório ora pleiteado. Forte nestes fundamentos, nego o efeito suspensivo pretendido pelo agravante”, escreveu em seu despacho.

Justiça

O Grupo Conepar havia recorrido da decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, que determinou que ele apresentasse, no âmbito do processo competitivo de alienação da UPI Pré-constituída B (“UPI B”), carta garantia firme, a fim de comprovar sua capacidade econômico-financeira, nos termos do item 4, III do edital do certame.

Considerada frágil, a carta garantia apresentada pela Conepar foi subscrita pelo Banco BTG Pactual (“BTGP”) . Ela traz o seguintes termos:

“O BTG Pactual desde já afirma e o Cliente reconhece que a efetiva emissão do Financiamento está sujeita à concordância prévia do BTG Pactual com os termos finais da proposta a ser apresentada pelo Cliente em leilão, estando a garantia firme inclusive sujeita à conclusão de processo de due diligence em termos satisfatórios ao BTG Pactual (incluindo, mas não limitado aos documentos e informações apresentados no Data Room indicado no item 1.3 do Edital), aprovação do Financiamento pelos comitês internos do BTG Pactual e assinatura dos respectivos instrumentos definitivos para regular os termos e condições do Financiamento, sendo que, em qualquer cenário, na proposta a ser apresentada deverá constar a expressa concordância do BTG Pactual com seu teor, constando a garantia firme e incondicionada de financiamento”.

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O leilão já tem nova data para acontecer. As propostas poderão ser apresentadas até a próxima quarta-feira, dia 20, e o leilão propriamente dito será realizado na quinta-feira, dia 21.

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