EAS questiona garantia do Grupo Conepar no processo do leilão do estaleiro de Suape

Leilão de ativos do Estaleiro Atlântico Sul tem novo capitulo com Agravo de Instrumentos no TJPE.

O Estaleiro Atlântico Sul (EAS) está questionando no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a garantia que o Grupo Conepar S.A. deu para participar do leilão dos ativos do EAS. No recurso interposto ao TJPE, o estaleiro pede ao desembargador Bartolomeu Bueno que seja mantida a decisão da Comarca de Ipojuca, que determinou ao Conepar que “apresente a carta garantia efetivamente firme, sem qualquer reserva, em valor suficiente para cobrir a proposta ou quaisquer lances orais, nos termos da manifestação do Administrador Judicial de ID 107143245.” 

A garantia apresentada pelo grupo pernambucano interessado na área foi desqualificada porque na verdade consiste apenas em um termo em que o banco se compromete a analisar a possibilidade de emprestar os recursos necessários aos investimentos caso o Conepar saia vencedor do leilão. A garantia também foi questionada judicialmente pelo ATM Terminals do Grupo Maersk. A empresa pernambucana atua com armazenamento e logística no Porto de Suape.

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O em seu agravo de instrumento, o EAs sustenta que a “decisão recorrida apenas fez fazer valer aquilo que está previsto no edital, de modo que não há qualquer ilegalidade/irregularidade na determinação de que a Conepar apresente uma carta garantia firme”.

Segundo o EAS, a Conepar, por duas oportunidades, declarou estar de acordo com esse mesmo edital, que prevê a obrigação de todos os proponentes habilitados apresentem a comprovação econômico financeira e, dentre os documentos aptos a tal fim, tem-se a apresentação de “garantia firme de financiamento, carta de crédito ou fiança emitida por instituição financeira de nível de risco prudencial pelo Banco Central do Brasil de nível S1 ou S2, que comprove o acesso a recursos em valor superior ao Preço Mínimo”.

Porto de Suape
O leilão dos ativos do Estaleiro Atlântico Sul (EAS) mobiliza atenções em Suape. Foto: Divulgação/ Porto de Suape.

Segundo o EAS, a carta garantia apresentada pela Conepar foi subscrita pelo Banco BTG Pactual (“BTGP”) não está de acordo com o “item 4, iii, ‘b’ do edital”, na medida em que, “não pode ser considerada firme, haja vista as condicionantes nela prevista”. 

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A carta garantia apresentada pela Conepar no âmbito do processo competitivo, traz o seguintes termos:

“O BTG Pactual desde já afirma e o Cliente reconhece que a efetiva emissão do Financiamento está sujeita à concordância prévia do BTG Pactual com os termos finais da proposta a ser apresentada pelo Cliente em leilão, estando a garantia firme inclusive sujeita à conclusão de processo de due diligence em termos satisfatórios ao BTG Pactual (incluindo, mas não limitado aos documentos e informações apresentados no Data Room indicado no item 1.3 do Edital), aprovação do Financiamento pelos comitês internos do BTG Pactual e assinatura dos respectivos instrumentos definitivos para regular os termos e condições do Financiamento, sendo que, em qualquer cenário, na proposta a ser apresentada deverá constar a expressa concordância do BTG Pactual com seu teor, constando a garantia firme e incondicionada de financiamento”.

Mais adiante o EAS conclui que “uma vez que a própria Conepar admite em seu recurso 1 a possibilidade de apresentar uma nova carta garantia firme, sem as condicionantes postas na carta já apresentada, é prudente que se aguarde a apresentação desse novo documento, para que então se possa analisar com clareza a questão.

 Nesse sentido, além de não estar presente o requisito da probabilidade do direito, também não se afigura presente o periculum in mora, na medida em que, a própria Agravante admitiu a hipótese de apresentar uma nova carta garantia, sugerindo, inclusive, a provável redação do documento. 

O leilão dos ativos do EAS já tem nova data para acontecer. As propostas poderão ser apresentadas até a próxima quarta-feira, dia 20, e o leilão propriamente dito será realizado na quinta-feira, dia 21.

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