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PL 733 propõe a modernização do setor portuário

O PL 733 vai trazer mais agilidade aos portos organizados nas licitações e contratos de arrendamento, entre outros avanços
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O PL 733 vai modernizar a legislação do setor, principalmente para os portos organizados, como o de Suape. Foto: Porto de Suape

Os empresários do setor portuário estão vendo com bons olhos o projeto de Lei 733, que será o novo marco legal do setor portuário e vai substituir a atual lei 12.815, que regula o setor. “A nova lei preserva os avanços dos terminais privativos e busca corrigir distorções relacionadas aos portos públicos, descentralizando o sistema e recuperando o poder da autoridade portuária local”, argumentou o presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias, Sérgio Aquino, depois de visitar a Intermodal que está ocorrendo no Recife. Passam pelos portos, 95% do comércio que o Brasil faz com o exterior.

A lei anterior, a 12.815, foi muito criticada por empresários do setor porque tirou a autonomia dos portos públicos, concentrando as decisões em Brasília.  Qualquer arrendamento dos portos públicos tinha que passar por decisões de Brasília e isso atrapalhou muito empreendimentos privados que desejavam se instalar nos portos públicos, também chamados de portos organizados.

No Brasil, existem dois tipos de portos: os organizados – que são públicos -, como por exemplo os portos do Recife e de Suape, e os que são classificados como Terminais de Uso Privativo (TUP), que geralmente são administrados por um operador privado, como o de Pecém, no Ceará. 

“Com o PL 733, o Conselho de Autoridade Portuária (CAP) vai voltar a ter força. Serão simplificados os processos de licitação e de arrendamentos”, resume Sérgio, acrescentando que os empreendedores também terão mais segurança jurídica nos contratos de arrendamento, “o que vai viabilizar investimentos de longo prazo”.

Pelo PL, os arrendamentos poderão ser renovados por até 70 anos, somando todas as prorrogações e dependendo da análise do poder público. 

Outra mudança que o PL vai trazer é com relação à contratação da mão de obra. “O PL diz que a contratação nos portos públicos vai ficar prioritariamente pelo Orgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). A atual lei diz que os portos organizados devem ser contratados exclusivamente pelo OGMO.

O OGMO contrata em forma de rodízio os trabalhadores avulsos que atuam nos portos, principalmente os públicos. A contratação nos TUPs é a mesma dos trabalhadores da iniciativa privada. 

Setor portuário e a contratação de treinamento

Sérgio diz ainda que a legislação portuária nunca resolveu o sistema de treinamento da mão de obra, embora o setor recolha 2,5% para treinamento que vai para um fundo. “O governo (federal)  impede a utilização do fundo para para fazer equilíbrio fiscal. Em média, somente 4% do que é recolhido é usado para treinamento”, comenta. 

O PL propõe transferir este recolhimento para o sistema S, o que está sendo bem visto pelo empresariado, pois o sistema S tem experiência em treinamento e é eficiente nisso. 

O PL 733 foi apresentado em março de 2025 e distribuído a várias comissões permanentes: Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Até abril foram apresentadas 491 emendas, segundo o Portal da Câmara dos Deputados.

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