Receita Federal lança portaria para renegociação de dívidas por transações tributárias

A portaria deve reforçar a segurança jurídica na relação entre o fisco e os contribuintes
Receita Federal
A portaria anterior, publicada em setembro, gerou 2600 adesões. / Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 247/2022 que trata de um novo processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária – um importante instrumento de busca de uma solução consensuada para os litígios tributários e que contribui para a melhoria do ambiente de negócios no país.

Entre as novidades estão a definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso. Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal – PAF, também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada; a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora (comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D) e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do STF.

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A portaria da Receita Federal também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor.

A norma define inclusive que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes; além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito.

Também são tratadas questões operacionais, como a necessidade de manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE durante todo o período de vigência da transação e o acesso dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil a Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins de transação, que visa desburocratizar os procedimentos de comprovação da capacidade financeira do contribuinte para honrar a transação, eventualmente dispensando a contratação de laudos específicos.

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Dos Editais semelhantes, de transação, lançados em 2020 e 2021, foram feitas um total de 12.697 adesões e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados no último mês de setembro, o número de pedidos de adesão já passou de 2600.

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