
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a cobrança adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de telecomunicações que era destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) em Alagoas. A corte considerou inconstitucional a cobrança de 1% sobre o serviço e a decisão entra em vigor a partir de janeiro de 2027.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e resultou em decisão unânime do STF, que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632, em sessão virtual encerrada no dia 26 de junho e tornada pública nesta segunda-feira (06).
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No caso das telecomunicações, a discussão chegou ao Supremo após entidades representativas das operadoras sustentarem que a cobrança passou a contrariar a legislação federal que reconheceu o setor como essencial.
O relator, ministro André Mendonça, destacou que a Lei Complementar (LC) 194/2022 reconheceu os serviços de telecomunicações como essenciais e indispensáveis, portanto não poderiam ser considerados supérfluos para fins de tributação. Segundo o ministro, com a entrada em vigor da legislação federal, a Lei estadual 6.558/2004, que disciplina as receitas do fundo, perdeu parcialmente a eficácia no ponto em que previa a cobrança do adicional de ICMS sobre os serviços de telecomunicações.
A Lei Complementar nº 194 alterou normas do Código Tributário Nacional e da Lei Kandir para classificar combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis. Com isso, os estados ficaram impedidos de aplicar tratamento tributário mais gravoso a essas atividades sob o argumento de que seriam consumos supérfluos.
Segundo o STF, em razão do excepcional interesse social e do princípio da segurança jurídica, os efeitos da decisão passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, início do próximo exercício fiscal.
A regra, contudo, não se aplica às ações judiciais e aos processos administrativos que ainda estavam pendentes de análise na data de publicação da ata do julgamento.
O governo de Alagoas sancionou em dezembro de 2004 a Lei que instituiu o Fecoep com o objetivo de viabilizar para toda a população de Alagoas o acesso a níveis dignos de subsistência. Ela prevê que recursos sejam aplicados exclusivamente em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar e em outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida, conforme disposto no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal.
O governo de Alagoas foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou sobre a decisão do STF.
Decisão do STF para Alagoas é semelhante a proferida a outros estados
A decisão sobre Alagoas segue entendimento já adotado pelo Supremo em processos envolvendo Paraíba, Rio de Janeiro e Sergipe ao longo deste ano. Nos três casos, a Corte concluiu que os adicionais de ICMS destinados a fundos estaduais de combate à pobreza eram compatíveis com o ordenamento quando instituídos, mas deixaram de poder incidir sobre telecomunicações após a Lei Complementar 194/2022 classificar o serviço como essencial.
No Rio de Janeiro, o entendimento também alcançou a energia elétrica. Em todos os julgamentos, os efeitos foram modulados para 1º de janeiro de 2027, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar mudanças imediatas na arrecadação estadual.
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