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Penduricalhos: STF dá 48h para tribunais explicarem pagamentos acima do limite

Decisão sobre pagamento de penduricalhos abrange sete tribunais locais, entre eles os do Maranhão e do Rio Grande do Norte
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  1. STF fixa limite de R$ 78,8 mil mensais para remuneração total de magistrados sem exceções.
  2. Sete tribunais estaduais e do DF têm 48 horas para justificar pagamentos acima do teto estabelecido.
  3. Alguns magistrados receberam valores superiores a R$ 200 mil, chegando até R$ 495 mil mensalmente.
  4. Descumprimento da ordem resultará em afastamento imediato de cargos de direção e responsabilidade penal.
  5. Tribunais argumentam que resoluções do CNJ autorizavam verbas indenizatórias adicionais aos limites do Supremo.
estátua da Justiça STF Supremo Tribunal Federal Brasília penduricalhos
Supremo determinou que os pagamentos a magistrados não poderiam ultrapassar, em nenhuma hipótese, os R$ 78,8 mil por mês, evitando os penduricalhos. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte. 

A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. 

O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”. 

Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação. 

Suspensão de penduricalhos

Em 25 de março, o Supremo determinou que os pagamentos a magistrados não poderiam ultrapassar, em nenhuma hipótese, os R$ 78,8 mil por mês, somando-se salário e apenas algumas verbas indenizatórias autorizadas pelos ministros, como diárias e ajuda de custos em caso de promoção, por exemplo. 

A ordem do plenário foi para que os pagamentos nunca ultrapassassem os 35% do vencimento regular do magistrado. 

Questionados sobre os pagamentos irregulares, os tribunais justificaram os repasses tendo como base uma resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o pagamento de verbas indenizatórias adicionais. 

A decisão de Moraes foi tomada no recurso extraordinário com repercussão geral em que o Supremo julga quais pagamentos a juízes são constitucionais ou não.

Leia mais: TCE-PE e Ministério firmam acordo para fiscalizar regimes previdenciários

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