
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras. 

O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício.
Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.
STF reafirma posição
Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou.
O fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória. “A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, completou.
Punições a juízes pelo CNJ
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

Contracheque único para juízes de todo país
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26), por unanimidade, a resolução para tornar obrigatória a adoção de um contracheque unificado para o pagamento dos vencimentos dos juízes em todo o país. 

A medida foi proposta pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, como uma forma de aumentar a transparência e facilitar a fiscalização no pagamento de verbas indenizatórias pelos tribunais, que ficaram conhecidas como “penduricalhos”.
A proposta surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter limitado, em 25 de março, o pagamento de verbas indenizatórias consideradas fora dos parâmetros constitucionais.
O plenário do STF decidiu que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do que recebe um ministro do Supremo, cujo salário de R$ 46,3 mil serve como teto para os servidores públicos.
Com a decisão, juízes, promotores e procuradores podem ganhar R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
Pela nova resolução do CNJ, os tribunais ficam proibidos de processar contracheques e folhas de pagamentos adicionais, além daquelas destinadas ao pagamento regular dos salários.
“A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares subverte o modelo [constitucional] e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório”, declarou Fachin durante a sessão de votação no CNJ.
O ministro defendeu a adoção de um contracheque por magistrado. “O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, afirmou.
A norma também unifica todas as rubricas, que são os nomes dados às verbas indenizatórias pagas pelos tribunais de todo o país.
O conselheiro Cassio Lisandro Telles, que ocupa a cadeira do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacou que a medida foi adotada após o CNJ não conseguir somar quantas rubricas eram praticadas pelos tribunais, “tamanha é a proliferação desses títulos que deram a esses adicionais”.
“Uma distorção que não pode continuar, nós precisamos ter total transparência”, acrescentou o conselheiro.
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