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STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados

Colegiado da 1ª Turma do STF negou recurso apresentado pela PGR e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício
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  1. STF encerra aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes condenados administrativamente.
  2. Em vinte anos, CNJ condenou cento e vinte e seis magistrados à aposentadoria compulsória por faltas graves.
  3. Ministros argumentam que aposentadoria compulsória pune sociedade, não o juiz responsável pela falta disciplinar.
  4. AGU deverá ingressar com ação no Supremo para decretar perda do cargo de juiz condenado.
  5. CNJ aprova resolução unificando contracheque de juízes em todo país para aumentar transparência.
STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras. 

O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.

No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício. 

Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.

STF reafirma posição

Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou.

O fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. 

Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória. “A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, completou. 

Punições a juízes pelo CNJ

Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. 

O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave. 

CNJ aprova contracheque único para juízes de todo país
Resolução foi aprovada por unanimidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como forma de aumentar a transparência. Foto: Luiz Silveira/CNJ

Contracheque único para juízes de todo país

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26), por unanimidade, a resolução para tornar obrigatória a adoção de um contracheque unificado para o pagamento dos vencimentos dos juízes em todo o país

A medida foi proposta pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, como uma forma de aumentar a transparência e facilitar a fiscalização no pagamento de verbas indenizatórias pelos tribunais, que ficaram conhecidas como “penduricalhos”. 

A proposta surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter limitado, em 25 de março, o pagamento de verbas indenizatórias consideradas fora dos parâmetros constitucionais.  

O plenário do STF decidiu que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do que recebe um ministro do Supremo, cujo salário de R$ 46,3 mil serve como teto para os servidores públicos. 

Com a decisão, juízes, promotores e procuradores podem ganhar R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.

Pela nova resolução do CNJ, os tribunais ficam proibidos de processar contracheques e folhas de pagamentos adicionais, além daquelas destinadas ao pagamento regular dos salários. 

“A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares subverte o modelo [constitucional] e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório”, declarou Fachin durante a sessão de votação no CNJ.  

O ministro defendeu a adoção de um contracheque por magistrado. “O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, afirmou. 

A norma também unifica todas as rubricas, que são os nomes dados às verbas indenizatórias pagas pelos tribunais de todo o país. 

O conselheiro Cassio Lisandro Telles, que ocupa a cadeira do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacou que a medida foi adotada após o CNJ não conseguir somar quantas rubricas eram praticadas pelos tribunais, “tamanha é a proliferação desses títulos que deram a esses adicionais”. 

“Uma distorção que não pode continuar, nós precisamos ter total transparência”, acrescentou o conselheiro. 

Leia mais: Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40 horas e folga aos domingos

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