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STF suspende cobrança de dívida de R$ 768 milhões de Alagoas

Estado apura erro no recolhimento de contribuições previdenciárias na Secretaria de Saúde que acabou dando origem à ação por dívida
Fachada Supremo Tribunal Federal
Segundo Ação Cível Ordinária, erro que originou dívida teria ocorrido entre janeiro de 2020 e setembro de 2022. Foto: Gustavo Moreno

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da cobrança de uma dívida previdenciária de R$ 768 milhões do Estado de Alagoas pela União. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3675 e permanecerá vigente até a conclusão de dois procedimentos fiscais que investigam possíveis irregularidades no recolhimento de contribuições na Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau). O estado disse que realizou contratações durante um período da pandemia de Covid-19, que aumentaram as despesas com pessoal, mas que os tributos federais foram pagos.

Os procedimentos foram iniciados para fiscalizar supostas irregularidades cometidas pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) no recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) entre janeiro de 2020 e setembro de 2022. Segundo o governo estadual, a Sesau recolheu R$ 355 milhões em contribuições ao RGPS durante esse período.

O Governo de Alagoas argumenta na ação que o débito decorre de um erro material, ainda em discussão na esfera administrativa. A Receita Federal teria utilizado como base de cálculo toda a folha de pagamentos da secretaria, incluindo servidores estatutários que não são vinculados ao RGPS. E com isso, pleiteava que o estado não fosse inscrito nos cadastros de inadimplência da União.

“No portal da transparência [,] estão consolidados não só o vínculo dos prestadores de serviço contratados pela SESAU (sujeitos ao RGPS), mas também aos cargos em comissão (pagos pela SEPLAG) e aos servidores estatutários não vinculados ao RGPS, revelando, já neste momento preliminar, a inadequação da base de cálculo adotada pela fiscalização para a constituição do crédito tributário”, diz um trecho da ação.

O que disse a ministra ao proceder com suspensão de dívida

A ministra Cármen Lúcia destacou que o STF tem entendimento pacífico de que a inclusão de estados e municípios nos cadastros de inadimplência, quando impede o recebimento de repasses, acordos de cooperação, convênios e operações de crédito, só pode ocorrer após o encerramento do processo legal referente ao débito.

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A relatora explicou que a medida visa evitar as consequências de uma cobrança imediata do crédito tributário, ainda em discussão, e da inscrição do estado nos cadastros de inadimplência, o que poderia prejudicar a prestação de serviços públicos em Alagoas. Ela ressaltou que a decisão não trata de possíveis vícios no lançamento do crédito tributário, mas apenas da legalidade da inscrição do estado nos cadastros de inadimplência antes da conclusão do processo administrativo fiscal.

“Julgo procedente a presente ação para determinar à União que, enquanto não concluídos os Procedimentos Fiscais, suspenda a exigibilidade do respectivo crédito tributário, abstendo-se de inscrever Alagoas em cadastros de inadimplência e de negar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com base na existência desses créditos tributários”, diz trecho da decisão da ministra Cármen Lúcia.

O que disse o governo de Alagoas sobre a dívida?

Em nota enviada ao Movimento Econômico, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) informou que o período ao qual a dívida ocorreu, coincide, em grande parte, com o período de pandemia da Covid-19. Neste período, o governo realizou diversas contratações em caráter de urgência, o que aumentou a folha de pessoal e os respectivos encargos. Na nota, a PGE afirma que o governo de Alagoas realizou os pagamentos de tributos federais.

“Contudo, em razão do volume expressivo e extraordinário de servidores, o Estado não preencheu tempestivamente algumas obrigações acessórias, o que se trata de uma mera irregularidade formal e não justifica a cobrança indevida pela União. Sem observar o devido processo legal no âmbito administrativo e desconsiderando os pagamento realizados, a União inscreveu o Estado nos cadastros federais de inadimplência, o que impede que o ente publico celebre contratos, convênios e receba transferências voluntárias, em manifesto prejuízo à manutenção dos serviços públicos alagoanos”, diz trecho da nota da PGE.

A PGE disse ainda na nota que “A Ministra Cármen Lúcia julgou procedente a ação, considerando a jurisprudência do STF no sentido de que é vedada a inscrição dos entes públicos em cadastros federais de inadimplência sem observância do devido processo legal. A decisão devolve à União a possibilidade de reconhecer, na via administrativa, a existência dos pagamentos já realizados pelo o Estado de Alagoas e, assim, assegura os interesses da população alagoana”.

Leia mais: Alagoas aumenta em 15,6% arrecadação do estado em 2024

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