Cai liminar que impedia divulgação de dados sobre diferença salarial

Os argumentos que favorece exposição sobre diferença da salários foram acolhidos pela presidente do TRF6.
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Diferença salário no centro da disputa judicial/Foto: Pixabay

Caiu a liminar que havia sido concedida após um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (MG) para desobrigar empresas a publicarem relatórios de transparência salarial.

Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, junto à presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora federal Monica Jacqueline Sifuentes, a suspensão da peça que ia na direção contrária ao previsto no Decreto n. 11.795/2023 e na Portaria nº 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Essas normas regulamentaram a Lei nº 14.611/23, que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres e prevê a medida como uma forma dar concretude à igualdade salarial entre homens e mulheres, uma vez que as empresas nas quais a discrepância é verificada devem apresentar um plano de mitigação do problema.

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (MG) alegava, entre outros pontos, que a divulgação do relatório de transparência salarial implicaria exposição indevida de dados pessoais de empregados.

Visão contrária

No entanto, no pedido de suspensão da liminar apresentado pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região, a União explicou que as normas não resultam em nenhuma espécie de violação de dados pessoais, uma vez que não são divulgados os salários individuais dos empregados de uma empresa, mas tão somente a demonstração da diferença percentual dos valores pagos a homens e mulheres para cada grupo de ocupação.

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AGU também assinalou que as normas foram elaboradas com a participação de confederações empresariais e que a liminar poderia não só comprometer a qualidade dos dados, mas a finalidade da própria política pública.

Os argumentos foram acolhidos pela presidente do TRF6. Na decisão em que suspendeu a liminar, a desembargadora federal Monica Jacqueline Sifuentes reconhece que, como não são divulgados nomes e dados individuais de cada empregado, não há lesão à intimidade, à privacidade ou à Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A presidente do TRF6 assinalou, ainda, que a Lei da Igualdade Salarial “reflete o compromisso do texto constitucional em promover não apenas a igualdade formal, mas também a igualdade substancial, por meio de políticas públicas que buscam equilibrar as disparidades de gênero existentes na sociedade, sendo poder-dever do Estado promover um ambiente de justiça social e equidade”.

O procurador-regional da União da 6ª Região, João Batista Vilela Toledo, destaca que a AGU “conseguiu demonstrar que a política pública foi desenhada de forma democrática e republicana, e que não havia riscos de violação à privacidade de qualquer envolvido, assegurando assim a continuidade de uma política extremamente necessária e urgente no país”.

Outra atuação

Em fevereiro, a AGU já havia obtido, na Justiça do Trabalho, a extinção de uma ação movida pelo Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário do Paraná (Sivepar) para que seus associados não precisassem fornecer informações sobre remunerações de homens e mulheres. Suspensão de Liminar e de Sentença nº 6002520-79.2024.4.06.0000/MG

*Com informações do gov.br

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