STF julgará neste mês primeiros réus pelos atos golpistas

Nos dias 13 e 14 deste mês, a Corte vai julgar três ações penais abertas contra os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos.
Brasília (DF), 08.01.2023 - Manifestantes golpistas invadem o Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília (DF), 08.01.2023 – Manifestantes golpistas invadem o Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou a data dos primeiros julgamentos de acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Nos dias 13 e 14 deste mês, a Corte vai julgar três ações penais abertas contra os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos.

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Eles são acusados de participação na depredação de prédios públicos e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável.

Para julgar os réus, o STF marcou duas sessões extraordinárias, que serão realizadas às 9h30. Se a análise dos processos não terminar na sessão matutina, o julgamento vai prosseguir durante a parte da tarde da sessão.

Em outros processos que ainda não estão prontos para julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, autorizou, no mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a propor acordos de não persecução penal para cerca de 1 mil investigados pelos atos.

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A decisão vale para os casos de acusados que estavam no acampamento montado no quartel do Exército, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Quem participou da depredação de prédios públicos não terá o benefício avaliado.

Com a medida, a PGR vai avaliar os casos em que o acordo pode ser concedido. Em seguida, o acordo deverá ser homologado pelo ministro para ter validade.

Em função da possibilidade de acordo, Moraes determinou a suspensão das ações penais que foram abertas contra os eventuais beneficiados pelo acordo pelo prazo de 120 dias.

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