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Consumidor poderá escolher fornecedora de energia em até 3 anos

Especialistas acreditam que, no futuro, o mercado de energia vai funcionar de modo similar ao da venda do serviço de telefonia
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Atualmente, os consumidores cativos – como os residenciais – só podem comprar energia de uma única distribuidora. Foto: Divulgação/Neoenergia Pernambuco

Está mais perto do que longe o dia que o consumidor de energia vai poder escolher a empresa a quem vai comprar este serviço. O texto aprovado da Medida Provisória (MP) 1304 pelo Congresso Nacional estabelece que a possibilidade de escolher vai chegar a todos os consumidores em três anos depois que a lei entrar em vigor. A MP caduca depois do dia 25 de novembro, mas especialistas acreditam que a mesma vai ser sancionada pelo presidente da República e virar lei antes deste prazo.

No texto aprovado na MP 1304, os consumidores industriais e comerciais atendidos em tensão inferior a 2,3 kV poderão migrar para o mercado livre em até 24 meses após a entrada em vigor do dispositivo da futura lei. Já os demais consumidores, inclui os residenciais, poderão migrar em até 36 meses depois que o texto virar lei. Para entrar em vigor, a MP1304 precisa ser sancionada pelo presidente da República.

Hoje, quase a totalidade dos clientes residenciais são enquadrados como consumidores cativos que só podem comprar energia da distribuidora existente na área onde eles moram. Por exemplo, em Pernambuco, os consumidores residenciais só podem comprar energia da Neoenergia Pernambuco, antiga Celpe. Já os consumidores livres são aqueles que podem escolher a empresa a qual vão comprar energia e dentro deste mercado estão grandes, médios e pequenos consumidores que recebem a energia em alta tensão.

No futuro, a tendência é o mercado de energia funcionar de forma parecida com o que ocorre atualmente com a telefonia: o usuário escolhe o tipo de contrato de acordo com o seu perfil de consumo, segundo pelo menos dois especialistas do setor elétrico.

MP 1.304, o encargo CDE e o bolso do consumidor

Um dos itens que mais contribuem para o aumento da conta de energia são os encargos setoriais do setor elétrico embutidos na tarifa, especialmente a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que subsidia políticas públicas do setor elétrico, como a tarifa social e o programa Luz para Todos.

De acordo com informações da Agência Senado, o orçamento da CDE para 2025 aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficou em R$ 49,2 bilhões, representando um aumento de 32,45% em relação a 2024. O texto da MP propôs um limite para o valor total da CDE.

Para o leitor ter ideia, dos R$ 49,2 bilhões do orçamento da CDE este ano, R$ 46 bilhões serão pagos pelos consumidores cativos, aqueles que compram energia de uma única distribuidora. O restante será pago pelos consumidores do mercado livre, que podem escolher a empresa da qual vão comprar energia.

Ainda para deixar a CDE menos impactante ao bolso do consumidor, o texto da MP 1304 também incluiu que 100% das receitas das outorgas de concessão de hidrelétricas serão destinadas à CDE nos próximos sete anos, de acordo com a Agência Senado. Isso vai representar um aporte superior a R$ 15 bilhões no fundo setorial. A expectativa do governo federal é que essa medida compense parte dos subsídios e contribua para conter a alta nas tarifas de energia. 

A MP 1304 aprovou também a previsão de isenção fiscal para grandes sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS, na sigla em inglês), incluindo a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Cofins e redução de imposto de importação. A medida busca incentivar novas tecnologias e reduzir o desperdício de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN). 

A implantação de sitemas tipo BESS pode contribuir para reduzir os cortes de geração que têm provocado perdas de receitas bilionárias às empresas que produzem energia eólica e solar no Nordeste. Os cortes de geração fazem com que as geradoras produzam menos energia do que o previsto por causa de problema estruturais, como a falta de linha de transmissão ou excesso de produção de energia num horário em que o consumo está baixo.

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Os cortes de geração têm trazido perdas bilionárias aos produtores de energia eólica e solar instaladas no Nordeste. Foto: Agência Brasil

MP 1304 e os cortes de geração

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica divulgou nota dizendo que a aprovação da MP 1304/2025 preservou a segurança jurídica para os consumidores com geração própria solar em telhados e pequenos terrenos, que são os da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD). No caso de geração própria solar da MMGD foi retirada a cobrança sugerida de R$ 20 para cada 100 kWh de energia elétrica compensada pelos consumidores usuários/produtores da MMGD.

Com essa retirada da cobrança extra, a medida, além de garantir o direito do cidadão de gerar a própria energia renovável, também contempla os consumidores que moram em imóveis alugados, apartamentos, escritórios comerciais e outros estabelecimentos sem telhado, que continuam com acesso à eletricidade limpa e competitiva.

Já com relação “ao grave problema dos cortes de geração em grandes usinas solares”, a MP não deixa clara como será feito o ressarcimento às que perderam receitas. Ainda na nota, a entidade informou que “a ausência de regras claras e operacionais que garantam o ressarcimento pleno aos empreendimentos solares impactados pelos cortes de geração ameaça o equilíbrio econômico-financeiro dos investimentos feitos em usinas solares e afugenta a atração de novos investimentos e empregos verdes ao Brasil”.

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