
O Rio Grande do Norte se tornou o primeiro estado brasileiro a instituir oficialmente um marco regulatório para o hidrogênio verde e a indústria de baixo carbono. Com a sanção da Lei nº 12.336/2025, o estado cria um ambiente jurídico seguro e atrativo para investimentos, abrindo caminho para projetos bilionários voltados à transição energética e à neoindustrialização sustentável.
A legislação, sancionada pela governadora Fática Bezerra e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (31), estabelece diretrizes fiscais, regulatórias e programáticas para o setor, e institui o Programa Norte-Rio-Grandense de Hidrogênio Verde e da Indústria Verde (PNRH2V). Um dos principais projetos favorecidos é o Porto-Indústria Verde, que prevê aportes de R$ 5,6 bilhões e consolida o RN como polo estratégico na produção de H₂V no Brasil.
Confira os detalhes trazidos pelo marco regulatório do hidrogênio verde no Rio Grande do Norte.
Conceitos estabelecidos na legislação
A lei define com precisão as categorias de hidrogênio:
- Hidrogênio verde é aquele obtido por eletrólise da água com uso de energia exclusivamente renovável e com certificação internacional.
- Hidrogênio renovável inclui aquele produzido a partir de fontes como solar, eólica, biomassa ou geotérmica, por processos químicos ou biológicos.
- Hidrogênio de baixa emissão de carbono é o que apresenta emissões inferiores a 7 kg de CO₂ equivalente por quilo de hidrogênio produzido, segundo análise do ciclo de vida.
Também são conceituados a indústria verde, os e-produtos, a certificação e a neoindustrialização – processo de transformação da indústria por meio de novas tecnologias, práticas sustentáveis -, como elementos centrais para a estrutura do programa estadual.
Objetivos do Programa Norte-Rio-Grandense de Hidrogênio Verde
Entre os objetivos do Programa Norte-Rio-Grandense de Hidrogênio Verde estão o desenvolvimento da cadeia de valor do hidrogênio verde, com estímulo à inovação, geração de empregos e inclusão social; a promoção de parcerias público-privadas; o incentivo tanto à exportação quanto ao uso interno do hidrogênio e seus derivados; o apoio à conversão de frotas públicas para veículos movidos a e-combustíveis; e a redução das desigualdades regionais, com foco no combate à pobreza energética em áreas rurais.
Governança e estrutura organizacional
O programa será coordenado por três instâncias principais: o Conselho Estadual de Política Energética e da Indústria Verde (CEPEH2V), vinculado ao Gabinete da Governadora; o Comitê Gestor (COGEHRN), presidido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) e composto por 21 órgãos e entidades, incluindo universidades, secretarias estaduais e representantes do setor produtivo; e seis Câmaras Temáticas voltadas para temas como regulação, desenvolvimento de mercado, infraestrutura, capacitação profissional e inovação.
As reuniões do COGEHRN serão públicas e abertas à participação de comunidades afetadas, como povos indígenas e quilombolas, conforme determina o artigo 8º da norma.
Produção, usos e certificação

A lei estipula que empresas produtoras devem ser brasileiras, com sede e administração no país, e autorizadas por órgão regulador. É permitido o uso de infraestrutura exclusiva para conectar diretamente às unidades de produção de H₂V a fontes renováveis. Também se exige que os projetos busquem certificação de origem e emissões com base em normas internacionais e federais.
A cadeia de valor também abrange atividades como transporte, revenda, exportação e uso em gasodutos, cuja mistura com gás natural será definida por normas federais.
A certificação do H₂V será obrigatória e deverá levar em conta a intensidade de emissão de gases de efeito estufa, bem como critérios de origem e rastreabilidade. A produção que utilize eletrólise deverá ter Certificação de Garantia de Origem (CGO) e atender a padrões internacionais.
Incentivos e regime RNVerde
A lei institui o Regime Especial de Incentivos para o Setor de Hidrogênio Verde do RN (RNVerde). Empresas habilitadas até 10 anos após a publicação da lei poderão usufruir de incentivos fiscais vinculados ao Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI) e a regimes especiais estaduais e federais.
Para aderir, o empreendimento precisa utilizar no mínimo 90% de eletricidade renovável (caso conectada ao SIN) ou garantir que sua fonte dedicada seja comprovadamente renovável. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão excluídas do regime.
A lei também prevê a criação de um fundo estadual para projetos de P&D e formação profissional, além de recursos da FAPERN e outros mecanismos de financiamento público.
Sustentabilidade e uso da água
A norma impõe exigências ambientais específicas:
- Os empreendimentos devem preferencialmente utilizar água dessalinizada, de reuso ou da chuva.
- O uso de aquíferos subterrâneos só será autorizado mediante estudos técnicos de viabilidade.
- Toda atividade do setor estará sujeita a licenciamento ambiental conforme potencial poluidor.
A cadeia produtiva também terá responsabilidade compartilhada na gestão de resíduos sólidos e será incentivada a gerar créditos de carbono conforme as diretrizes do Acordo de Paris.
Transição energética em curso

Em novembro de 2024, o município de Alto do Rodrigues foi escolhido pela Petrobras para abrigar sua primeira planta-piloto de hidrogênio renovável. A estrutura será instalada na Usina Termelétrica do Vale do Açu, com investimento estimado em R$ 90 milhões. A expectativa é de que a operação tenha início no primeiro semestre de 2026.
A unidade utilizará energia solar para produzir hidrogênio de baixa emissão de carbono por meio da eletrólise da água. A planta contará com capacidade de eletrólise de 2 megawatts e será executada pela empresa WEG. O desenvolvimento do projeto levou dois anos de estudos, realizados em parceria com o Instituto Senai de Inovação em Energias Renováveis (Senai ISI-ER).
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