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Lei do Cacau entra em vigor e dá 360 dias para indústria identificar chocolate

Norma publicada no DOU desta segunda-feira (11) define composição mínima de chocolate, cacau em pó e achocolatados e obriga rotulagem transparente em produtos nacionais e importados
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  1. Lei define percentuais mínimos de cacau para chocolate, pó e achocolatados comercializados no Brasil.
  2. Indústria tem 360 dias para adequar produtos aos novos padrões estabelecidos pela legislação.
  3. Rótulos devem indicar percentual de cacau em área frontal mínima de 15%.
  4. Bahia projeta crescimento de 5,3% na produção cacaueira em 2026 com nova lei.
  5. Sistema cabruca baiano avança para Indicação Geográfica, diferenciando qualidade do cacau nordestino.
Norma publicada no DOU de 11 de maio define composição mínima de chocolate, cacau em pó e achocolatados e obriga rotulagem transparente em produtos nacionais e importados
Lei nº 15.404/2026 estabelece percentuais mínimos de cacau por categoria, exige indicação frontal nas embalagens e dá 360 dias para adequação da indústria. Foto: Alexander Stein/Pixabay

Produtores brasileiros de cacau conquistaram base legal para combater a adulteração de derivados no mercado após anos de pressão setorial. A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), define percentuais mínimos de composição para chocolate, cacau em pó e achocolatados comercializados no Brasil, nacionais ou importados, e estabelece prazo de 360 dias para a adequação da indústria.

A norma consolida o Projeto de Lei 1.769/2019, aprovado pelo Senado Federal em abril, e chega em momento de pressão sobre a cadeia produtiva. Segundo a presidente da Associação Nacional de Produtores de Cacau (ANPC), Vanuza Barroso, entre 2024 e 2025 houve redução deliberada do teor de cacau nas formulações industriais, com aumento da importação de insumos e queda na demanda pelo produto brasileiro. “A nova lei vem justamente para corrigir essas distorções e alinhar o mercado com a realidade da produção”, afirmou.

A lei estabelece composição mínima para cada tipo de derivado. O cacau em pó deve conter ao menos 10% de manteiga de cacau. O chocolate em pó exige mínimo de 32% de sólidos totais de cacau. O chocolate ao leite requer 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco fica sujeito ao piso de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Achocolatados e coberturas devem atingir 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. A adição de outras gorduras vegetais fica limitada a 5%.

A indicação do percentual total de cacau no rótulo seguirá o formato “Contém X% de cacau” e deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem. Cascas, películas e subprodutos da amêndoa não poderão ser computados como parte dos sólidos totais de cacau.

Impacto na produção de cacau do Nordeste

A Bahia é o principal estado produtor e um dos protagonistas na construção da norma, com participação direta da Secretaria da Agricultura (Seagri). Para 2026, a previsão é de crescimento de 5,3% na produção baiana em relação a 2025. Apenas em março, o volume produzido chegou a 125.360 toneladas, alta de 5,6% na comparação anual. O oeste do estado avança como nova fronteira agrícola do cacau, impulsionado por irrigação e integração com outras culturas.

O secretário Vivaldo Gois destacou que o cacau baiano se diferencia pela qualidade e pelo sistema cabruca, modelo que integra produção agrícola e preservação ambiental. Paralelamente, avançam as discussões para a consolidação da Indicação Geográfica do cacau Cabruca. “Essa é uma importante conquista para os produtores de cacau, que vêm enfrentando a crise provocada pelos baixos preços no mercado internacional e pela concorrência de países como a Costa do Marfim”, afirmou.

A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) manifestou apoio à busca por qualidade e pontuou que eventuais divergências técnicas podem ser ajustadas por meio do diálogo com os órgãos reguladores. O descumprimento das regras sujeita os responsáveis às sanções do Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e legais cabíveis.

Como será a indicação no rótulo

A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

*Com informações da Agência Brasil

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