
Produtores brasileiros de cacau conquistaram base legal para combater a adulteração de derivados no mercado após anos de pressão setorial. A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), define percentuais mínimos de composição para chocolate, cacau em pó e achocolatados comercializados no Brasil, nacionais ou importados, e estabelece prazo de 360 dias para a adequação da indústria.
A norma consolida o Projeto de Lei 1.769/2019, aprovado pelo Senado Federal em abril, e chega em momento de pressão sobre a cadeia produtiva. Segundo a presidente da Associação Nacional de Produtores de Cacau (ANPC), Vanuza Barroso, entre 2024 e 2025 houve redução deliberada do teor de cacau nas formulações industriais, com aumento da importação de insumos e queda na demanda pelo produto brasileiro. “A nova lei vem justamente para corrigir essas distorções e alinhar o mercado com a realidade da produção”, afirmou.
A lei estabelece composição mínima para cada tipo de derivado. O cacau em pó deve conter ao menos 10% de manteiga de cacau. O chocolate em pó exige mínimo de 32% de sólidos totais de cacau. O chocolate ao leite requer 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco fica sujeito ao piso de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Achocolatados e coberturas devem atingir 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. A adição de outras gorduras vegetais fica limitada a 5%.
A indicação do percentual total de cacau no rótulo seguirá o formato “Contém X% de cacau” e deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem. Cascas, películas e subprodutos da amêndoa não poderão ser computados como parte dos sólidos totais de cacau.
Impacto na produção de cacau do Nordeste
A Bahia é o principal estado produtor e um dos protagonistas na construção da norma, com participação direta da Secretaria da Agricultura (Seagri). Para 2026, a previsão é de crescimento de 5,3% na produção baiana em relação a 2025. Apenas em março, o volume produzido chegou a 125.360 toneladas, alta de 5,6% na comparação anual. O oeste do estado avança como nova fronteira agrícola do cacau, impulsionado por irrigação e integração com outras culturas.
O secretário Vivaldo Gois destacou que o cacau baiano se diferencia pela qualidade e pelo sistema cabruca, modelo que integra produção agrícola e preservação ambiental. Paralelamente, avançam as discussões para a consolidação da Indicação Geográfica do cacau Cabruca. “Essa é uma importante conquista para os produtores de cacau, que vêm enfrentando a crise provocada pelos baixos preços no mercado internacional e pela concorrência de países como a Costa do Marfim”, afirmou.
A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) manifestou apoio à busca por qualidade e pontuou que eventuais divergências técnicas podem ser ajustadas por meio do diálogo com os órgãos reguladores. O descumprimento das regras sujeita os responsáveis às sanções do Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e legais cabíveis.
Como será a indicação no rótulo
A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.
Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.
*Com informações da Agência Brasil
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