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Nova regra do INPI pode acelerar registro de marcas para startups e pequenos negócios

A novidade chama atenção porque o registro de marca deixou de ser preocupação exclusiva de grandes empresas
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  1. Regra do INPI amplia fila prioritária de análise de marcas para startups e pequenos negócios.
  2. Portarias de abril de 2026 criam novas hipóteses de exame prioritário focando objetivos estratégicos e políticas públicas.
  3. Trâmite prioritário funciona como fila separada, reduzindo tempo de espera sem garantir aprovação automática.
  4. Limite de 3.000 requerimentos em 2026 divididos em dois quadrimestres, máximo dez protocolos por requerente.
  5. Marca tornou-se essencial para pequenos negócios, startups e empresas digitais protegerem identidade comercial e expandir operações.

Por Manoel Alves*

Uma nova medida normativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pode tornar mais rápido o exame de pedidos de registro de marca em situações específicas. A mudança interessa especialmente a startups, negócios digitais, empresas que atuam em marketplaces, empreendedores em fase de expansão e pequenos negócios que dependem da marca para crescer com segurança.

Em abril de 2026, o INPI publicou as Portarias Normativas INPI/PR nº 66 e 67/2026, que ampliaram a Fase II do Projeto-Piloto de Trâmite Prioritário de Marcas. As novas regras entraram em vigor em 1º de maio de 2026 e criaram novas hipóteses de análise prioritária, com foco em objetivos estratégicos e políticas públicas.

Na prática, o trâmite prioritário funciona como uma fila separada de exame. O pedido continua sendo analisado normalmente pelo INPI, mas pode ser examinado antes dos demais quando o requerente se enquadra nas situações previstas nas normas. Ou seja, a prioridade não significa aprovação automática, mas pode reduzir o tempo de espera pela decisão.

Entre as hipóteses contempladas há exemplos como startups, negócios que dependem do registro para atuar em plataformas de mercado virtual, comunidades tradicionais, agricultura familiar, casos em que a marca esteja envolvida em ação judicial e casos que seja necessário o registro da marca para liberação de recursos públicos.

A Portaria nº 67/2026 também estabeleceu um sistema de cotas para essa nova fase. Serão 3.000 requerimentos em 2026, divididos em dois quadrimestres. Cada período contará com 1.500 requerimentos: o primeiro de 1º de maio a 31 de agosto e o segundo de 1º de setembro a 31 de dezembro. A norma ainda prevê limite máximo de 10 protocolos de trâmite prioritário por requerente.

Marca deve ser preocupação de toda empresa

A novidade chama atenção porque o registro de marca deixou de ser preocupação exclusiva de grandes empresas. Hoje, pequenos negócios, restaurantes, lojas virtuais, influenciadores, empresas de tecnologia e startups dependem cada vez mais da proteção jurídica do nome que utilizam no mercado.

A marca aparece na fachada, no aplicativo, no Instagram, no marketplace, na embalagem e na memória do consumidor. Por isso, escolher um nome e não verificar sua proteção gera riscos futuros, como disputas com concorrentes, impedimentos para expansão, perda de identidade comercial ou até necessidade de mudança forçada da marca.

A medida também tem relevância para ecossistemas de inovação, como o de Pernambuco. Em ambientes como o Porto Digital, no Recife, startups e empresas de tecnologia muitas vezes precisam proteger suas marcas para participar de editais, captar investimentos, ingressar em plataformas digitais ou expandir suas operações para outros mercados.

Apesar do avanço, é importante destacar que o trâmite prioritário não transforma uma marca fraca em marca registrável. O INPI continuará analisando se o sinal possui distintividade, se não colide com marcas anteriores e se não viola impedimentos previstos na legislação.

Para os empreendedores, a principal lição é simples: a marca deve ser pensada desde o início do negócio. A nova regra pode acelerar a análise em casos específicos, mas a segurança começa antes, com uma avaliação adequada da viabilidade do nome escolhido. No fim, registrar uma marca não é apenas cumprir uma formalidade. É proteger o valor que o mercado passa a reconhecer naquele nome.

*Manoel Alves é advogado e sócio do escritório Escobar Advocacia

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