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Nenhum estado do Nordeste chega a dois terços da renda média do Brasil

IBGE aponta média nacional de R$ 2.316 em 2025. Nenhum estado do Nordeste chegou a dois terços desse valor. Maranhão fecha ranking com R$ 1.219; RN lidera região com R$ 1.819
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O Nordeste acompanhou a recuperação da renda no Brasil, mas sem reduzir proporcionalmente a distância em relação ao restante do país. Foto: Roberto Parizotti/Divulgação

Os nove estados do Nordeste ocuparam as posições mais baixas no ranking nacional de rendimento domiciliar per capita em 2025, divulgado nesta sexta-feira (27/02) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). A média nacional ficou em R$ 2.316 — avanço de 11,9% sobre os R$ 2.069 registrados em 2024 —, mas nenhum estado nordestino chegou a dois terços desse valor.

O Rio Grande do Norte liderou a região com R$ 1.819, seguido por Sergipe (R$ 1.697), Pernambuco (R$ 1.600), Piauí (R$ 1.546), Paraíba (R$ 1.543), Bahia (R$ 1.465), Alagoas (R$ 1.422), Ceará (R$ 1.390) e Maranhão (R$ 1.219) — o menor rendimento entre todas as 27 unidades da federação.

O Ceará registrou R$ 1.390 — valor inferior ao do Acre (R$ 1.392) e praticamente igual ao do Pará (R$ 1.420), estados da região Norte historicamente associados a baixos indicadores sociais. A distância entre o topo e a base do ranking nacional expõe a magnitude da desigualdade regional. O Distrito Federal, com R$ 4.538, registrou renda 3,7 vezes superior à do Maranhão e 2,5 vezes superior à do Rio Grande do Norte, o estado nordestino de melhor desempenho.

Dos dez estados com rendimento acima da média nacional, nenhum pertence ao Nordeste: o bloco inclui DF, São Paulo (R$ 2.956), Rio Grande do Sul (R$ 2.839), Santa Catarina (R$ 2.809), Rio de Janeiro (R$ 2.794), Paraná (R$ 2.762), Mato Grosso do Sul (R$ 2.454), Goiás (R$ 2.407), Minas Gerais (R$ 2.353) e Mato Grosso (R$ 2.335) — todos das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste.

Rendimento nominal mensal domiciliar per capita da população residente,
segundo as Unidades da Federação – 2025

Unidades da FederaçãoRendimento nominal mensal domiciliar per capita da população residente (R$)
Brasil2.316
Rondônia1.991
Acre1.392
Amazonas1.484
Roraima(1)1.878
Pará1.420
Amapá1.697
Tocantins2.036
Maranhão1.219
Piauí1.546
Ceará1.390
Rio Grande do Norte1.819
Paraíba1.543
Pernambuco1.600
Alagoas1.422
Sergipe1.697
Bahia1.465
Minas Gerais2.353
Espírito Santo2.249
Rio de Janeiro2.794
São Paulo2.956
Paraná2.762
Santa Catarina2.809
Rio Grande do Sul2.839
Mato Grosso do Sul2.454
Mato Grosso2.335
Goiás2.407
Distrito Federal4.538
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Pesquisas por Amostra de Domicílios, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua – 2025.
Nota (1): Em cumprimento ao Mandado de Segurança – Ação Judicial nº 1000261-89.2020.4.01.4200, o valor de Roraima é R$ 1.764.

Dado define rateio do FPE para o Nordeste

A divulgação atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) — mecanismo de transferência constitucional da União para os estados. Os valores do rendimento domiciliar per capita determinam diretamente o coeficiente de cada unidade da federação no cálculo do fundo, tornando o indicador um instrumento de política fiscal com impacto direto nas receitas estaduais.

A trajetória de crescimento da renda média no país é consistente: R$ 1.625 em 2022, R$ 1.893 em 2023, R$ 2.069 em 2024 e R$ 2.316 em 2025 — alta acumulada de 42,5% em três anos. O Nordeste acompanhou a recuperação, mas sem reduzir proporcionalmente a distância em relação ao restante do país.

O rendimento domiciliar per capita é calculado pelo IBGE como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares nominais — incluindo trabalho e outras fontes — e o total de moradores, com base nas primeiras visitas da PNAD Contínua realizadas nos quatro trimestres do ano de referência.

A metodologia retornou ao padrão das primeiras visitas a partir de 2023, após ter adotado as quintas visitas em 2020, 2021 e 2022 em razão das distorções geradas pela pandemia de Covid-19 nas taxas de aproveitamento da coleta.

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