Com a publicação da Medida Provisória que visa regulamentar os jogos e as apostas esportivas, a expetativa do Ministério da Fazenda é de que a arrecadação federal seja de até R$ 2 bilhões em 2024. A partir de 2025, a estimativa é de R$ 6 a 12 bilhões. Mas quem ganha mesmo é o consumidor, segundo especialistas.
A Medida n° 1.182, de 24 de julho de 2023, publicada nesta terça-feira, promoverá a taxação de 18% sobre a receita das empresas – a tributação será sobre a receita obtida com os jogos após o pagamento dos prêmios e de IR sobre a premiação.
Com o retorno do recesso do Congresso, deve ser trabalhado um Projeto de Lei (PL) para a aplicação das sanções e da estrutura da tributação. Para o sócio do Ambiel Belfiore Gomes Hanna, o advogado e especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas, Tiago Gomes, a medida traz grande avanço.
“O setor de jogos e apostas movimenta, por ano, bilhões de reais e que, ao longo dos últimos cinco anos, não gerou arrecadação expressiva no país. Com isso, efetivamente agora as empresas deverão se estabelecer no país e obviamente passarão a recolher tributos e a gerar empregos”, explica.
A regulamentação promete ser o caminho para mais transparência e segurança ao mercado, conforme explica o sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em Mercado de Games e eSports, Marcelo Mattoso.
Consumidor sai ganhando
“Seja para os consumidores ou para as próprias empresas, que praticam a atividade, e até sob a ótica do consumidor, é interessante que as empresas estejam sediadas no Brasil para que os consumidores possam ter os seus direitos garantidos, até por conta de eventuais problemas que possam acontecer com as empresas sediadas no exterior”, avalia Mattoso.
Mattoso também acrescenta que os órgãos de fiscalização e, até mesmo, o Judiciário, ficam limitados na sua atuação. “Então é importante, para gerar uma segurança ao mercado, de que essas empresas estejam sediadas aqui, porque haverá maior transparência, com possibilidade de fiscalização e uma redução na quantidade de esquemas fraudulentos e diversos outros malefícios que podem acontecer quando não se consegue fiscalizar esse tipo de atividade dentro do País”, concluiu.
A nova MP altera a lei de 2018, excluindo alguns artigos e inserindo novas diretrizes. Uma delas é sobre imposto, fixando uma alíquota de 18%. O dinheiro arrecadado com taxação das casas de apostas será será distribuído em 10% para seguridade social; 3% para o Ministério dos Esportes, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, e 0,82% para educação básica.
“Ela acontece, obviamente, com as visões da lei de Contribuição Social, Educação, Fundo Nacional de Segurança Pública, Ministério do Esporte e o fundo dos clubes e atletas ligados às apostas, mas a lei também delimita coisas como a proibição de alguns participantes nas atividades de apostas, como menores de 18 anos, as pessoas que trabalharem nas casas de apostas, agentes públicos que atuem na fiscalização do setor, inclusive pessoas escritas em cadastro de inadimplente”, adiantou.
Propaganda de casas de apostas
Há, também, as regras quanto à propaganda para as casas de aposta. “Haverá regras que delimitam multas e sanções administrativas para empresas que não operarem de acordo com essa legislação”, explica Mattoso, detalhando que as “bets” serão obrigadas a promover ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos.
Quanto às empresas e casas que não executarem de acordo com as novas regras, poderão receber sanções que podem variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação das empresas, com limite de R$ 2 bi por infração. Dependendo do caso, até a licença da operação poderá vir a ser retirada, e as atividades, suspensas.
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