
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) autorizou o prosseguimento da concessão parcial dos serviços da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). Em despacho, o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator do processo e responsável pelas contas da estatal em 2025, concluiu que a modelagem apresentada pelo governo estadual está apta para licitação, após uma série de ajustes realizados a partir de recomendações do órgão de controle.
A decisão marca o encerramento da fase de planejamento sob análise do TCE-PE, conforme previsto na Resolução TC nº 11/2013, que atribui ao tribunal a responsabilidade de acompanhar todas as etapas de concessões públicas, da preparação até a execução contratual.
Durante o procedimento de análise, a equipe técnica do Departamento de Controle Externo da Infraestrutura (Deinfra) do TCE-PE identificou inconsistências que foram corrigidas em articulação com as secretarias estaduais e o BNDES. Entre os pontos ajustados, destaca-se a revisão do custo médio ponderado de capital (WACC), que gerou um acréscimo de R$ 224 milhões no valor da outorga mínima. Outras mudanças incluíram a introdução do Índice de Continuidade do Abastecimento de Água, melhorias nos mecanismos de desempenho e a correção de erros em planilhas e documentos.
Pela proposta de concessão, a iniciativa privada assumirá ativos operacionais, execução de obras, gestão comercial e operacional, além de investimentos em expansão e modernização. O Estado manterá sob sua responsabilidade a captação e o tratamento da água.
“A modelagem da concessão do serviço de saneamento básico do Estado de Pernambuco evoluiu de forma significativa ao longo das discussões técnicas, incorporando ajustes relevantes que corrigiram fragilidades pontuais, aproximaram ainda mais o contrato das boas práticas do setor e reforçaram a segurança jurídica do projeto”, destacou Dirceu Rodolfo..
Recomendações e riscos identificados
Apesar de aprovar a modelagem, o TCE-PE emitiu alertas que considera decisivos para o êxito da concessão. O conselheiro recomendou:
- Fortalecimento da Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), com a criação de unidade técnica especializada em saneamento, diante da atual insuficiência estrutural e de pessoal do órgão;
- Reavaliação periódica da tarifa de R$ 1,84/m³, aprovada para o fornecimento de água pela Compesa, a fim de evitar desequilíbrios financeiros da estatal;
- Aproveitamento da expertise dos servidores da Compesa, inclusive na Arpe, para reduzir riscos de descontinuidade e perda de conhecimento técnico;
- Acompanhamento rigoroso dos investimentos, com monitoramento contínuo de CAPEX (investimentos em capital) e OPEX (custos operacionais).
Dirceu alertou que a não adoção dessas medidas pode comprometer a universalização do abastecimento e do esgotamento sanitário, além de colocar em risco a sustentabilidade da Compesa e do próprio modelo de concessão.
Cautelares negadas
Durante a fase de planejamento, três pedidos de cautelar foram protocolados por municípios, sindicatos e associações, pedindo a suspensão ou alteração do edital. As alegações variaram desde falhas na disponibilização de documentos até críticas a indicadores de desempenho. Todos os pedidos foram rejeitados pelo relator, sob o entendimento de que as principais demandas já haviam sido absorvidas no processo de revisão da modelagem.
Essas decisões monocráticas ainda serão submetidas à Segunda Câmara do TCE-PE, mas não têm efeito suspensivo imediato sobre o edital.
Próximos passos
Com a autorização do tribunal, o governo estadual pode seguir para a publicação do edital de concessão. A futura concessionária terá obrigações contratuais vinculadas a metas de universalização, qualidade e eficiência, em consonância com o Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).
O TCE-PE anunciou que continuará acompanhando todas as fases da concessão, inclusive a execução contratual, com foco na sustentabilidade econômico-financeira do modelo, na proteção do interesse público e na garantia da prestação adequada dos serviços à população pernambucana.
Veja o parecer do TCE-PE
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