
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, firmaram o Acordo de Cooperação Técnica nº 28/2026 para identificar e combater os chamados dark patterns — recursos usados em plataformas digitais para influenciar o comportamento dos usuários sem que percebam. O documento foi assinado na terça-feira (16), durante o I Seminário de Proteção ao Consumidor Apostador e Jogo Responsável, realizado no Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, em Brasília.
Os dark patterns, ou padrões manipulativos, são mecanismos de design de interfaces que induzem decisões não conscientes: notificações de urgência falsas, dificuldades para cancelar apostas automáticas, ocultação de limites de gastos e estímulos visuais que incentivam o aumento de apostas são exemplos do repertório já documentado por pesquisadores do setor.
O que o acordo prevê
A SPA e a Sedigi atuarão em conjunto na produção de conhecimento sobre os impactos das apostas de quota fixa nos ambientes digitais, com troca de informações, análises sobre publicidade responsável, transparência das plataformas e mecanismos de proteção aos consumidores. O acordo também prevê a classificação de riscos associados ao uso problemático de jogos e apostas, além da realização de pesquisas, seminários e cursos técnicos voltados ao aperfeiçoamento das políticas públicas do setor.
As ações geradas pelo acordo deverão subsidiar a elaboração de orientações, recomendações e instrumentos regulatórios para combater práticas abusivas e tornar o ambiente digital de apostas mais transparente. O fluxo de troca de dados entre os dois órgãos deve respeitar as normas de sigilo, proteção de dados pessoais e segurança da informação.
Alcance e vigência do controle das bets
O secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, afirmou que o acordo formaliza um canal permanente entre as duas equipes. “A iniciativa cria condições para uma atuação ainda mais coordenada diante dos desafios trazidos pela digitalização do mercado”, disse. O ACT nº 28/2026 tem vigência inicial de 24 meses, prorrogável mediante interesse das partes. Ao término, será elaborado relatório conjunto de avaliação de resultados.
*Com informações da Agência Gov
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