
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a imediata retomada da execução do Contrato nº 03/2025 da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado, que havia sido suspenso por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). O contrato, firmado com quatro agências de publicidade no valor total de R$ 120 milhões, teve a paralisação revertida após o desembargador relator Fernando Cerqueira Norberto dos Santos reconhecer a inexistência de irregularidades graves e destacar a essencialidade dos serviços de comunicação institucional.
A decisão judicial, em caráter liminar, considerou que a manutenção da suspensão poderia causar dano reverso desproporcional ao interesse público, prejudicando campanhas voltadas à saúde, combate à violência contra a mulher, prevenção de desastres naturais e inclusão social. O TJPE destacou ainda que a paralisação comprometeria o dever constitucional de transparência e prestação de contas.
Decisão fundamenta inexistência de grave lesão ao erário
De acordo com os autos, o TCE havia fundamentado a cautelar na ausência de justificativas individuais apresentadas pelos avaliadores na fase técnica da licitação, contrariando, segundo o órgão, o artigo 11 da Lei Federal nº 12.232/2010. No entanto, o TJPE entendeu que não houve demonstração de dolo, fraude ou prejuízo efetivo aos cofres públicos, apontando que as supostas falhas poderiam ser corrigidas sem a necessidade de interrupção do contrato.
O tribunal também observou que o contrato não prevê pagamento antecipado, mas apenas por demanda, reduzindo o risco financeiro. Além disso, o governo estadual estima uma economia anual de R$ 18 milhões em relação ao contrato anterior, valor que poderá ser verificado pela auditoria especial em curso.
TJPE cita precedentes do TCU e legislação estadual
Na decisão, o relator citou precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU), como o Acórdão nº 842/2023, que recomenda evitar a paralisação de contratos em execução diante da ausência de vícios insanáveis. O TJPE apontou ainda que, pela Constituição Estadual e Lei Orgânica do TCE-PE, a sustação de contratos administrativos cabe exclusivamente à Assembleia Legislativa, não sendo competência direta do Tribunal de Contas.
O desembargador destacou que, ao determinar a suspensão, o TCE-PE não apresentou análise detalhada dos impactos sociais e econômicos previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), como fechamento de postos de trabalho, prejuízos à continuidade das campanhas e custos para nova licitação.
Com a decisão, ficam liberados os pagamentos às quatro agências contratadas e a continuidade das campanhas institucionais do Estado, enquanto o mérito do processo será analisado pelo TJPE.
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