
O Governo do Estado de Pernambuco entrará na próxima quarta-feira (25) com um pedido no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para que seja reconsiderada a decisão que suspendeu os contratos firmados pela Secretaria de Comunicação com quatro agências de publicidade. As contratações, no valor total de R$ 120 milhões, são resultado da Concorrência nº 1360.2024.0001, voltada à execução de campanhas institucionais do Poder Executivo estadual.
De acordo com avaliação do Governo, o processo não apresenta irregularidades e foi conduzido dentro dos “melhores padrões possíveis”, tomando como referência modelos utilizados pelo Governo Federal. Ainda segundo a gestão, o contrato é o mais vantajoso já firmado pela comunicação estadual, por concentrar o maior percentual de recursos diretamente em compra de mídia.
TCE aponta ausência de justificativas técnicas individuais
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto e publicada na sexta-feira (21), após representação do advogado Pedro Queiroz Neves. A decisão se baseou na constatação de que os julgamentos das propostas técnicas pelas subcomissões ocorreram de forma coletiva, sem a apresentação de justificativas escritas e individualizadas por cada avaliador, como exige o artigo 11 da Lei Federal nº 12.232/2010.
Para o TCE, a falta de documentação individual de avaliação e de atas que registrem as deliberações técnicas compromete a rastreabilidade do processo licitatório e viola os princípios da Administração Pública. “A ausência desses registros torna o julgamento passível de nulidade”, conforme destacou o relator Eduardo Lyra Porto. O conselheiro é sobrinho do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto, que faz oposição ao governo Raquel Lyra.
Pagamentos suspensos até nova deliberação
Com a decisão, foram suspensos os pagamentos dos contratos firmados com as quatro agências e de quaisquer atos decorrentes da licitação. A Secretaria de Comunicação foi notificada e terá cinco dias úteis para apresentar:
- Relatórios técnicos completos de julgamento;
- Fichas de avaliação individual de cada membro da subcomissão técnica;
- Atas ou registros que comprovem o processo deliberativo técnico.
- A medida foi adotada ad referendum da Primeira Câmara do TCE-PE e será analisada em sessão futura para confirmação ou revogação.
Veja a íntegra da decisão
Veja também:
TCE-PE aponta deficiências na gestão de segurança em 97% dos municípios
TCE definirá relator em polêmica sobre emendas; Raquel diz que recebe medida “com tranquilidade”