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TJPE proíbe carregador de carro elétrico em prédio de Boa Viagem

Decisão do TJPE atende a pedido de prédio em Boa Viagem, que apontou risco de incêndio. Morador tem 15 dias para se manifestar
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O TJPE proibiu a estação de carregamento veicular em um condomínio em Boa Viagem, que alega operar em sobrecarga elétrica Foto: José Cruz/Agência Brasil
O TJPE proibiu a estação de carregamento veicular em um condomínio em Boa Viagem, que alega operar em sobrecarga elétrica Foto: José Cruz/Agência Brasil

O desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), suspendeu os efeitos de decisão anterior que autorizava a manutenção de um carregador veicular instalado na garagem de um prédio no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife para o carregamento de um carro híbrido. A decisão foi publicada no último dia 21.

O pedido partiu do condomínio, que alegou risco à segurança coletiva devido à sobrecarga da rede elétrica do prédio. No despacho, o relator afirmou que “a instalação do carregador elétrico encontra-se em situação de irregularidade desde sua origem, por carecer da aprovação condominial exigida por lei”. Destaca, ainda, que a autorização individual da síndica “não substitui o quórum qualificado de dois terços dos condôminos, como exige o artigo 1.342 do Código Civil”.

A deliberação da assembleia que determinou a retirada do carregador havia sido suspensa pela Justiça de primeira instância. No entanto, segundo o relator, “a assembleia que deliberou pela sua remoção não estava criando nova regra ou alterando a convenção, mas sim regularizando situação que já violava as normas legais e condominiais aplicáveis”.

Prédio opera com sobrecarga elétrica

O condomínio anexou ao processo um laudo técnico assinado por engenheiro eletricista, atestando que o prédio opera acima da capacidade de segurança, “com risco concreto de quedas de energia e possibilidade de incêndio”. O relatório também indicou que, mesmo após a aquisição de um novo transformador de 225 kVA, o sistema continuará operando no limite.

De acordo com o desembargador, “a manutenção da decisão agravada perpetua situação de risco concreto à segurança de todos os moradores do edifício, colocando em perigo vidas humanas e patrimônio”. Ele acrescenta que “na ponderação dos interesses em conflito, deve prevalecer o princípio da coletividade sobre o interesse individual”.

O desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima sugerre carregamento no shopping e falou da opção pelo combustível Foto; Divulgação/Neoenergia

Morador tem 15 dias para se manifestar

Além de suspender a autorização judicial anterior, o desembargador facultou ao condomínio a adoção das medidas necessárias para a remoção ou desativação do equipamento instalado na garagem do apartamento. O morador tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre o recurso e os documentos apresentados.

A decisão considerou ainda que o morador possui outras opções para abastecimento do seu veículo híbrido, como o uso de combustível convencional ou os carregadores veiculares disponíveis nos shoppings.

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