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STF derruba ICMS extra sobre telecomunicações em Alagoas a partir de 2027

STF afastou adicional de 1% destinado ao Fecoep após reconhecer telecomunicações como serviço essencial
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  1. STF derrubou cobrança de 1% adicional de ICMS sobre telecomunicações em Alagoas a partir de 2027.
  2. Decisão unânime considerou tributação inconstitucional após Lei Complementar reconhecer telecomunicações como essencial.
  3. Associações Acel e Abrafix ajuizaram ação que resultou na ADI 7632 julgada virtualmente.
  4. Lei estadual 6.558/2004 que disciplinava receitas do FECOEP perdeu eficácia no ponto específico.
  5. Vigência da decisão começa em janeiro de 2027 por razões de segurança jurídica.
telecom STF Alagoas
STF considerou cobrança de 1% adicional de ICMS sobre telecomunicações inconstitucional em Alagoas; decisão começa a vigorar em janeiro de 2027. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a cobrança adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de telecomunicações que era destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) em Alagoas. A corte considerou inconstitucional a cobrança de 1% sobre o serviço e a decisão entra em vigor a partir de janeiro de 2027.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e resultou em decisão unânime do STF, que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632, em sessão virtual encerrada no dia 26 de junho e tornada pública nesta segunda-feira (06).

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No caso das telecomunicações, a discussão chegou ao Supremo após entidades representativas das operadoras sustentarem que a cobrança passou a contrariar a legislação federal que reconheceu o setor como essencial.

O relator, ministro André Mendonça, destacou que a Lei Complementar (LC) 194/2022 reconheceu os serviços de telecomunicações como essenciais e indispensáveis, portanto não poderiam ser considerados supérfluos para fins de tributação. Segundo o ministro, com a entrada em vigor da legislação federal, a Lei estadual 6.558/2004, que disciplina as receitas do fundo, perdeu parcialmente a eficácia no ponto em que previa a cobrança do adicional de ICMS sobre os serviços de telecomunicações.  

A Lei Complementar nº 194 alterou normas do Código Tributário Nacional e da Lei Kandir para classificar combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis. Com isso, os estados ficaram impedidos de aplicar tratamento tributário mais gravoso a essas atividades sob o argumento de que seriam consumos supérfluos.

Segundo o STF, em razão do excepcional interesse social e do princípio da segurança jurídica, os efeitos da decisão passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, início do próximo exercício fiscal.

A regra, contudo, não se aplica às ações judiciais e aos processos administrativos que ainda estavam pendentes de análise na data de publicação da ata do julgamento.  

O governo de Alagoas sancionou em dezembro de 2004 a Lei que instituiu o Fecoep com o objetivo de viabilizar para toda a população de Alagoas o acesso a níveis dignos de subsistência. Ela prevê que recursos sejam aplicados exclusivamente em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar e em outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida, conforme disposto no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal.

O governo de Alagoas foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou sobre a decisão do STF.

Decisão do STF para Alagoas é semelhante a proferida a outros estados

A decisão sobre Alagoas segue entendimento já adotado pelo Supremo em processos envolvendo Paraíba, Rio de Janeiro e Sergipe ao longo deste ano. Nos três casos, a Corte concluiu que os adicionais de ICMS destinados a fundos estaduais de combate à pobreza eram compatíveis com o ordenamento quando instituídos, mas deixaram de poder incidir sobre telecomunicações após a Lei Complementar 194/2022 classificar o serviço como essencial.

No Rio de Janeiro, o entendimento também alcançou a energia elétrica. Em todos os julgamentos, os efeitos foram modulados para 1º de janeiro de 2027, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar mudanças imediatas na arrecadação estadual.

Leia Mais: Subvenção alivia crise da cana, mas plantio de inverno segue ameaçado em Alagoas

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