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João Pessoa libera alvarás de obras, mas mantém trava em prédios da orla

​Decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba valida lei urbanística e veta construção de espigões no litoral de João Pessoa
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O zoneamento urbano, que define desde recuos técnicos até vagas de garagem, volta a ser a bússola para o crescimento da capital. Foto: Marco Pimentel/Governo da Paraíba

O mercado imobiliário de João Pessoa recebeu um sinal verde parcial com a retomada da emissão de alvarás e licenças de construção na capital paraibana. A decisão ocorre após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) validar a espinha dorsal da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), destravando investimentos em quase toda a mancha urbana da cidade. No entanto, o setor de incorporação terá que lidar com uma barreira intransponível na área mais valorizada do município. É que o judiciário manteve a proibição de prédios acima do gabarito atual na faixa dos primeiros 500 metros da orla marítima.

​A Secretaria de Planejamento (Seplan) do município agiu rápido para normalizar o fluxo de protocolos nas plataformas digitais, liberando processos de habite-se e certidões que estavam em compasso de espera. Para as empresas do setor, a medida devolve a previsibilidade necessária para o lançamento de projetos residenciais e comerciais nos bairros internos.

O zoneamento urbano, que define desde recuos técnicos até vagas de garagem, volta a ser a bússola para o crescimento da capital, mas a “joia da coroa” do litoral segue sob um regime de proteção ambiental e urbanística muito mais rigoroso.

​Essa dualidade regulatória deve redirecionar o fluxo de capital para zonas de expansão fora do eixo litorâneo, onde os parâmetros construtivos agora estão pacificados juridicamente. O Órgão Especial do TJPB entendeu que a lei municipal, em sua maior parte, respeitou os limites constitucionais, evitando um apagão administrativo que poderia paralisar o canteiro de obras da cidade. No entanto, o veto ao artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024 envia um recado claro ao mercado.

A flexibilização da altura dos prédios na beira-mar foi considerada inconstitucional, preservando a paisagem urbana que é a marca registrada de João Pessoa.

​Segurança jurídica sob medida

Segundo o TJPB, a manutenção da LUOS garante que o ordenamento da cidade não sofra um retrocesso, permitindo que a prefeitura aplique critérios técnicos em bairros residenciais, zonas mistas e áreas industriais. O tribunal decidiu que a inconstitucionalidade ficaria restrita apenas ao ponto que tratava da altura das edificações na orla, mantendo todo o resto do texto em vigor.

Essa decisão cirúrgica foi recebida com alívio por gestores públicos, que agora podem processar a fila de licenciamentos através de canais eletrônicos como o Aprova Digital.

​Para o colegiado do TJPB, a tentativa de mudar as regras de altura na beira-mar feriu princípios fundamentais. A justificativa técnica aponta que o trecho específico “afrontava princípios constitucionais, tanto sob o aspecto formal quanto material, ao flexibilizar o regramento do gabarito em área considerada sensível do ponto de vista urbanístico e ambiental”, conforme detalhado no acórdão do TJPB. Essa interpretação blinda a orla de uma verticalização agressiva, mesmo sob pressão do setor produtivo.

​Retomada digital dos processos

Com o fim da suspensão, a Seplan comunicou oficialmente a reabertura dos guichês virtuais para a expedição de documentos fundamentais para o ciclo imobiliário. “Foram retomadas as análises e a expedição de licenciamentos em processos de alvarás, habite-se, certidões, entre outros serviços prestados ao público pela secretaria”, afirmou a gestão em nota oficial.

A prioridade agora é dar vazão aos processos represados que não dependem da discussão sobre a altura da orla. ​A integração tecnológica através do aplicativo “João Pessoa na Palma da Mão” deve agilizar esse atendimento, permitindo que arquitetos e engenheiros acompanhem o status de suas obras em tempo real.

O foco da gestão municipal agora é garantir que o ordenamento e o crescimento da cidade sigam o novo zoneamento, respeitando as áreas de expansão urbana previstas no plano. O recado para o investidor é de que o jogo tem regras claras para o interior da cidade, embora o litoral permaneça com as travas históricas de proteção.

​O marco do federalismo municipal

O julgamento histórico também serviu para reafirmar a autonomia do município em legislar sobre seu próprio solo, desde que respeitados os limites ambientais. O presidente do Comitê Gestor e relator do processo destacou que a formalização das regras é um passo importante para o funcionamento da máquina pública.

Em sua visão, estados e municípios precisam avançar juntos para “encaminhar as demandas mais prioritárias e colocar o Comitê Gestor em pleno funcionamento”, em uma analogia ao esforço de maturidade institucional que a decisão representou.

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