- Publicidade -

Nordeste tem mais de R$ 150 milhões vetados em emendas do Orçamento

Bahia e Paraíba tiveram os maiores valores vetados; desenvolvimento regional teve mais de R$ 30 milhões vetados no Orçamento 2026
- Publicidade -
Salvador Nordeste turismo consumo economia
Foto: Márcio Filho/MTur

A Lei Orçamentária Anual (LOA) sancionada pelo presidente Lula na quarta-feira (14) trouxe alguns vetos e alguns deles atingem programações específicas com maior concentração em incrementos temporários na Saúde, Educação, Defesa e Desenvolvimento Regional. No conjunto do Nordeste, os itens vetados somam R$ 159,17 milhões. Os estados da Paraíba e Bahia tiveram os maiores valores vetados, mais de R$ 40 milhões cada, em assistência hospitalar e ambulatorial. O projeto da Escola de Sargentos, em Pernambuco, teve R$ 100 mil vetados.

Ao todo, o presidente vetou dois dispositivos que totalizam R$ 400 milhões. Na Lei, publicada no Diário Oficial da União, o presidente Lula alegou inconformidades legais para decidir pelos vetos. Eles foram incluídos durante a tramitação do texto, e não constavam na programação orçamentária enviada pelo Poder Executivo, como determina a lei federal que trata das emendas (Lei Complementar 210/24), segundo o governo.

Ao todo, o Orçamento da União para 2026 será de R$ 6,54 trilhões, com meta de superávit de R$ 34,2 bilhões. O salário-mínimo sai de R$ 1.518 e sobe para R$ 1.621.

As áreas de Saúde e Educação contarão com recursos totais de R$ 271,3 bilhões e R$ 233,7 bilhões, respectivamente.

Para o Bolsa Família, foram reservados R$ 158,63 bilhões, enquanto o programa de incentivo financeiro para estudantes do Ensino Médio, o Pé de Meia, contará com R$ 11,47 bilhões. Outros R$ 4,7 bilhões estão previstos para o programa que garante acesso a botijão de gás a famílias de baixa renda.

Saúde, universidade e irrigação tiveram emendas vetadas no Nordeste

No Piauí, o veto recaiu sobre a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar). Foram R$ 7,5 milhões bloqueados na ação de reestruturação e modernização de instituições federais de ensino superior.

No Ceará, foram vetados valores em duas frentes do Fundo Nacional de Saúde (FNS): assistência hospitalar e ambulatorial e atenção primária. Na prática, foram retirados R$ 14,43 milhões da primeira ação e R$ 14,43 milhões da segunda, totalizando R$ 28,86 milhões em incrementos temporários que estavam indicados para o estado.

Na Paraíba, a lista é semelhante, porém com valores maiores. O veto alcança R$ 24,80 milhões em assistência hospitalar e ambulatorial e R$ 25 milhões em atenção primária, chegando a R$ 49,80 milhões.

Na Bahia, o corte listado se concentra na ação de assistência hospitalar e ambulatorial, com R$ 42,44 milhões vetados em incrementos temporários para o estado.

Em Pernambuco, o veto aparece com valor bem menor e em área distinta. Foram vetados R$ 100 mil do projeto de implantação da Escola de Sargentos do Exército.

Além dos estados citados nominalmente, há ainda um veto de alcance regional no valor de R$ 30,47 milhões para ação de apoio a polos e projetos de agricultura irrigada, indicada como  “Região Nordeste

Agricultura e desenvolvimento regional tiveram emendas vetadas no Orçamento 2026
Projetos de Agricultura e Desenvolvimento Regional tiveram emendas vetadas no Orçamento 2026. Foto: Seagri Alagoas

O que são as dotações RP2 vetadas

As dotações RP2 são programações classificadas como “despesas primárias discricionárias do Poder Executivo”, usadas para custeio e investimentos em políticas públicas, mas que podem receber remanejamentos ou acréscimos ao longo da tramitação orçamentária.

Na mensagem de veto que acompanhou a sanção da LOA 2026, o governo aponta que determinadas dotações identificadas como RP2, incluídas via emendas, foram vetadas por incompatibilidade com regras mais recentes de governança e rastreabilidade previstas na LC nº 210/2024, que trata de parâmetros para alocação e transparência dessas programações.

“Durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 no Congresso Nacional, foram incluídas, nas despesas primárias discricionárias do Poder Executivo, classificadas com “RP2”, por meio de emendas de modificação, programações orçamentárias com localizações e destinatário específicos não previstas na proposta do Poder Executivo Federal, o que é vedado pelo art.11, §2ºe§5º, incisos II e III, da Lei Complementar nº210, de 25 de novembro de 2024. Desse modo, a inclusão das programações em questão contraria o interesse público, por estar em desacordo com os referidos dispositivos da Lei Complementar nº210, de 25 de novembro de 2024”, explica a portaria assinada pelo presidente Lula.

Leia mais: CNI vai ao STF contra redução de 10% em incentivos e benefícios fiscais

- Publicidade -
- Publicidade -

Mais Notícias

- Publicidade -