
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduz incentivos e benefícios fiscais às empresas. A instituição, que representa setor responsável por 24,7% do PIB, 21% do emprego formal, 68,7% das exportações, 66,8% da pesquisa privada e 34,8% da arrecadação federal, ajuizou na quarta-feira (14) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contestando aspectos que trazem insegurança jurídica, “pois alteram as regras do jogo para investimentos já planejados ou em execução”.
A norma foi sancionada no final de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governo estima arrecadação de R$ 22,45 bilhões com as medidas que ampliam a tributação sobre bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP) a partir de 2026. A LC nº 224/2025 aplica ainda um corte linear de 10% sobre incentivos fiscais federais, incluindo mecanismos utilizados em projetos de inovação e em programas de desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A CNI concentrou a ação no §8º do art. 4º da Lei Complementar 224/2025, que condiciona a manutenção de benefícios fiscais à aprovação prévia de investimentos pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025. A entidade destacou que a redação introduzida pela lei “impõe critério novo e mais restritivo do que aquele vigente quando da concessão dos benefícios”, registrando que a alteração alcança regimes que operam sob parâmetros diferentes da aprovação prévia de investimentos.
A petição reuniu os atos regulamentares que replicam esse enquadramento, entre eles o Decreto 12.808/2025 e a IN RFB 2.305/2025, e descreveu os regimes submetidos ao corte linear, incluindo incentivos operados por cadeias industriais, instrumentos de estímulo à inovação e mecanismos estruturados por empresas que executam projetos vinculados a condições e prazos definidos em legislação federal. A ação formaliza pedido de suspensão da expressão final do inciso IV do §8º e inclui solicitação de análise da constitucionalidade do dispositivo após a publicação da LC 224/2025.
CNI: prejuízo a projetos de inovação e de desenvolvimento
Os incentivos utilizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste aparecem na legislação como parte do conjunto de mecanismos submetidos à redução prevista no art. 4º da LC 224/2025. Esses instrumentos integram programas federais de desenvolvimento regional e foram citados pela CNI como estruturas operadas “sob marcos legais que estabeleceram condições próprias e desvinculadas de aprovação prévia de projetos”, compondo a relação dos regimes atingidos pelo corte linear e o bloco territorial incluído na ação.
Os regimes destinados à inovação constam na relação de benefícios alcançados pela LC 224/2025 e foram mencionados pela CNI como estruturas utilizadas por empresas na execução de projetos tecnológicos. A petição afirma que os incentivos de inovação operam “por parâmetros legais específicos, que não podem ser substituídos por nova condição criada posteriormente”, compondo o conjunto de instrumentos sujeitos ao enquadramento definido pela lei complementar.
O PDF anexado à ação cita regimes especiais que ilustram a amplitude dos incentivos atingidos pela norma. A entidade mencionou os dispositivos do REIQ, registrando que o regime “estabelece condicionantes próprias para manutenção do incentivo, vinculadas ao ciclo produtivo do setor”, e descreveu mecanismos da chamada Lei do Bem, nos quais “a fruição depende de requisitos técnicos definidos em regulamentos anteriores”, compondo a amostra de instrumentos incluídos no material submetido ao Supremo Tribunal Federal.
O Decreto 12.808/2025 e a IN RFB 2.305/2025 foram anexados por reproduzirem o critério de reconhecimento das condições previsto no inciso IV do §8º do art. 4º da LC 224/2025, compondo a cadeia normativa que operacionalizou a aplicação da redução linear sobre benefícios federais e que segue para exame por arrastamento na análise do Supremo Tribunal Federal.
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