STF dá aval para revisão da vida toda voltar a tramitar

Na prática, isso significa dizer que os juízes que julgam as ações de segurados que solicitaram incorporar os salários antes de 1994 no cálculo da sua aposentadoria, podem seguir com os processos judiciais
João Varella, advogado previdenciarista

Após um hiato que durou praticamente quatro meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão proferida pela corte em dezembro do ano passado sobre a revisão da vida toda.

Na prática, isso significa dizer que os juízes que julgam as ações de segurados que solicitaram incorporar os salários antes de 1994 no cálculo da sua aposentadoria, podem seguir com os processos judiciais.

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“O Supremo decidiu pela tese do melhor benefício e com a publicação do acórdão, todas as ações que estavam sobrestadas, voltam a tramitar, apesar dos pedidos do INSS de suspensão dos processos, para apresentar cronograma de pagamento, como havia feito no passado”, explica o advogado previdenciarista João Varella.

Ele acrescenta “o simples fato de ter trabalho antes de 1994, não significa em necessariamente aumentar o valor da aposentadoria, mas há clientes que com os cálculos da revisão chegam a sair de um ganho mensal de um salário mínimo para o teto do INSS”.

Segundo o entendimento do STF, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

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