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Governo tenta reverter decisão judicial e alarma setor sucroalcooleiro

A decisão do STJ pode abrir um precedente considerado perigoso por especialistas, ao permitir que o governo reveja decisões judiciais já transitadas em julgado
Gustavo Monteiro
Gustavo Monteiro, do PMZ Advogados/Foto: divulgação

O julgamento da indenização aos produtores de açúcar e álcool, reconhecida há 26 anos, voltou à pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema está sendo analisado no Recurso Especial 2.202.015/DF, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. O que se discute é a aplicação de um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral. Iniciado na semana passada, o julgamento foi suspenso após pedido de vista regimental feito pelo próprio relator.

A decisão do STJ pode abrir um precedente considerado perigoso por especialistas, ao permitir que o governo reveja decisões judiciais já transitadas em julgado. Isso, segundo eles, compromete a segurança jurídica e abala a confiança no sistema de justiça brasileiro. “A decisão a ser proferida no âmbito do recurso especial não se resume a um mero desdobramento procedimental ou a um episódio ordinário da marcha processual. Trata-se, antes, de um momento institucionalmente sensível, cujo desfecho projetará efeitos estruturantes sobre a própria tessitura do Estado de Direito”, alerta o sócio fundador do PMZ Advogados, Gustavo Monteiro.

Para o advogado, caso prevaleça a tese defendida pela União — segundo a qual o ente público, amparado em argumentos de ordem fiscal ou de governabilidade, poderia escolher quais decisões judiciais irá cumprir —, haverá uma subversão da autoridade da coisa julgada. “Mais que isso, se legitimará uma lógica de incerteza e instabilidade no cumprimento das decisões judiciais, o que, a médio e longo prazo, comprometerá a própria confiança nas instituições e na integridade do sistema jurídico”, afirma Monteiro.

O processo, que discute a indenização devida pela União em razão dos prejuízos causados pela política de preços do setor sucroalcooleiro, executada pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), retorna à disputa judicial mais de 20 anos após a decisão de mérito, agora na fase de cumprimento de sentença. A União apresentou um recurso na tentativa de modificar a decisão que rejeitou sua contestação.

No entanto, os cálculos apresentados foram homologados pela Justiça, novos honorários foram fixados e a expedição do precatório foi determinada. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região também reconheceu que o instrumento processual correto seria uma apelação, e não um agravo de instrumento, como utilizado pela União. Os valores devidos já foram incluídos no precatório e depositados em conta vinculada ao juízo de origem, o que reforça a conclusão da decisão.

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“Governo relativiza a coisa julgada”

Para Monteiro, o cenário atual revela uma tentativa do governo de relativizar a coisa julgada. Ao tentar reabrir discussões sobre critérios de liquidez, metodologia de cálculo e até sobre o período da indenização, a União estaria fragilizando um dos pilares mais sólidos do sistema jurídico.

“É consequência que não apenas abala, de forma difusa e generalizada, a credibilidade institucional do poder público, mas que também produz externalidades negativas sobre um dos setores mais dinâmicos e relevantes da economia nacional. Ao corroer a efetividade da execução contra a Fazenda Pública e fragilizar os contornos normativos do regime de precatórios, o panorama que se desenha compromete o equilíbrio estrutural do sistema de pagamentos judiciais, além de deteriorar a relação de confiança – já por vezes tensionada – entre o contribuinte e o Estado”, explica.

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