João Campos quer 30% para pessoas negras e indígenas em concursos e seleções

Com o objetivo de promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades para grupos historicamente discriminados, a Prefeitura do Recife encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de Lei que propõe a reserva de 30% de vagas para pessoas negras e indígenas em concursos públicos e seleções simplificadas no âmbito da administração direta e […]
A Prefeitura do Recife encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de Lei que propõe a reserva de 30% de vagas para pessoas negras e indígenas em concursos públicos e seleções simplificadas no âmbito da administração direta e indireta do município. PL também  assegura a reserva de 10% para  pessoas com deficiência (PCD). Foto: Luciano Ferreira/Prefeitura do Recife
A Prefeitura do Recife encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de Lei que propõe a reserva de 30% de vagas para pessoas negras e indígenas em concursos públicos e seleções simplificadas no âmbito da administração direta e indireta do município. PL também assegura a reserva de 10% para pessoas com deficiência (PCD). Foto: Luciano Ferreira/Prefeitura do Recife

Com o objetivo de promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades para grupos historicamente discriminados, a Prefeitura do Recife encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de Lei que propõe a reserva de 30% de vagas para pessoas negras e indígenas em concursos públicos e seleções simplificadas no âmbito da administração direta e indireta do município. A medida afirmativa visa a corrigir desigualdades e garantir que a administração pública reflita a diversidade da sociedade. Atualmente, a população negra representa cerca de 52,27% da população da capital pernambucana. A proposição também assegura a reserva de 10% das vagas em todos os certames para pessoas com deficiência.

De acordo com o projeto de Lei, para os candidatos negros, a autodeclaração será o único critério para concorrer às vagas reservadas. A verificação da autodeclaração será realizada por uma comissão de heteroidentificação, que terá competência deliberativa. Já para os postulantes indígenas, será exigido o Termo de Autodeclaração de Identidade lndígena (TADI), acompanhado do Registro de Nascimento lndígena (RANI) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido, ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista.

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), fez o anúncio sobre o projeto de Lei, nesta segunda-feira (20/11), no Dia da Consciência Negra. Foto: Helia Sheppa/Prefeitura do Recife

“Dia de Zumbi, Dia da Consciência Negra. Num Brasil tão desigual, e de tanto preconceito racial, a gente precisa seguir gerando novas oportunidades. E uma forma de fazer isso é através de uma legislação mais inclusiva. Estamos adequando um projeto de Lei que está na Câmara de Vereadores para assegurar 30% das vagas de todos os concursos e seleções da Prefeitura do Recife para pessoas negras ou pardas, indígenas, além de pessoas com deficiência, assim como anunciou o Governo Federal, ontem. A lei será válida para todas as modalidades de seleção para provimento de cargos e para empregos públicos efetivos”, afirmou o prefeito João Campos.

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Câmara Municipal do Recife vai analisar o projeto do prefeito João Campos (PSB). Foto: Ascom

A reserva das vagas a candidatos negros e indígenas deve constar expressamente dos editais dos concursos públicos ou seleções simpliÍicadas e deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo, emprego público ou função oferecidos.

VAGAS PARA PCD


O mesmo projeto de Lei também assegura a reserva de 10% das vagas oferecidas em concursos públicos e seleções simplificadas da administração direta e indireta do município para contratação de pessoas com deficiência (PCD). A reserva também deverá constar expressamente dos editais dos concursos públicos ou seleções simplificadas.

Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência candidatos que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A avaliação da deficiência, e a sua compatibilidade com o exercício das atribuições, será biopsicossocial, realizada por comissão multiprofissional e interdisciplinar, e considerará: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

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